Regulador decide: "Tourada é parte integrante da herança cultural"
Os espetáculos tauromáquicos "não são sequer suscetíveis de influir negativamente na formação da personalidade das crianças e de adolescentes", não havendo por isso "quaisquer impedimentos legais à sua transmissão". A decisão da ERC, datada de quarta-feira e citada pela Lusa, é clara: a pretensão do Bloco de Esquerda de empurrar a transmissão para horas tardias não faz sentido.
Contactada pela Lusa, a deputada do BE Maria Manuel Rola criticou o parecer por considerar que "é bastante parcial, abusando até na interpretação da própria Constituição". Para a deputada bloquista, a ERC, ao dizer que as "corridas de toiros à portuguesa constituem uma parte integrante da herança cultural lusa, que o Estado tem a incumbência de promover e proteger", está a "adotar uma posição ideológica relativamente às touradas".
A verdade é que a Lei o diz claramente: o Decreto-Lei nº 89/2014 define que a "tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa". E de acordo com o n.º 2 do artigo 43º da CRP: "O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas". Também o n.º 1 do artigo 73º sublinha que "todos têm direito à educação e à cultura" e os n.º 1 e 2 do artigo 78º declara que "todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural" e "incube ao Estado (...) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum".
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A deliberação do regulador está, portanto, conforme o que defende a lei, ao contrário do que pretendia o Bloco ao pedir intervenção da ERC no sentido de designar "espetáculos tauromáquicos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes", devendo ser acompanhados "da difusão permanente de um identificativo visual apropriado" e só podendo ser transmitidos entre as 22:30 e as 06:00.
A entrada em vigor desta proposta do BE, segundo a ERA, representaria portanto "uma compressão injustificada da liberdade de programação dos operadores televisivos".
No parecer, a entidade considera que, apesar de a atual iniciativa se mostrar "bem menos ambiciosa" do que aquela que o BE apresentou em 2015, nem por isso justifica, "quer em razão da sua substância quer de todos os motivos que a enformam". com Lusa