"Relativamente ao processo iniciado em setembro 2016, a EDP foi hoje notificada da nota de ilicitude da Autoridade da Concorrência e irá analisá-la para tomar as medidas que entender necessárias nos prazos de que dispõe para o efeito", afirmou fonte oficial da EDP numa resposta escrita à agência Lusa..A mesma fonte reafirmou que o grupo EDP, tal como constava no relatório e contas de 2017, "não beneficiou de qualquer sobrecompensação no mercado de serviços de sistema entre 2009 e 2014 e que atuou de acordo com o enquadramento legal e contratual em vigor e em obediência às regras de concorrência.".A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou hoje a EDP Produção de abuso de posição dominante no mercado, prática que causou aumentos de preços na fatura de eletricidade paga pelos consumidores, num dano estimado em 140 milhões de euros..A AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a EDP -- Gestão da Produção de Energia, S.A., (EDP Produção), considerando que esta manipulou a oferta de um segmento do Sistema Elétrico (o serviço de telerregulação) entre 2009 e 2013, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores..O serviço de telerregulação, ou regulação secundária, visa o equilíbrio constante da rede elétrica nacional e apenas pode ser assegurado pelas centrais produtoras equipadas para o efeito..Os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) foram um mecanismo criado pelo Governo português, em 2004, para garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN..No comunicado emitido, a AdC salientou que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final desta investigação, iniciada em setembro de 2016..Nesta fase do processo, é dada oportunidade à EDP Produção de exercer o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e às sanções em que poderá incorrer.