Os "princípios da legalidade e da igualdade" exigem que o descongelamento total das carreiras dos professores seja aplicado às mais de duas dezenas de carreiras que também têm regimes de avaliação e tempos de progressão específicos, observou ontem ao DN a líder da Frente Comum, Ana Avoila..Ao contrário da regra de dez anos - o "módulo do tempo-padrão" - para progredir nas carreiras gerais da função pública, através da avaliação de desempenho dos respetivos profissionais, outras há em que essa avaliação é específica e a que correspondem tempos próprios de promoção..Entre elas estão as de duas dezenas de corpos especiais do Estado, como as dos diplomatas, enfermeiros, dirigentes da administração central e da local, PJ, PSP, SEF, bombeiros municipais e sapadores, guardas prisionais, serviços de informações (SIS e SIRP), medicina legal, finanças, pessoal de investigação ou de vigilância e segurança, entre outras..Porém, desse total apenas seis carreiras profissionais (com as respetivas categorias e postos) foram abrangidas pelo diploma que o governo aprovou no passado dia 4 de abril - tendo por base "o racional encontrado" para os professores - para "mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental": a judicial, dos militares das Forças Armadas e da GNR, juízes, magistrados e serviços do Ministério Público..Aliás, as associações de militares das Forças Armadas e da GNR e a da Polícia Marítima assumiram logo na manhã de ontem que iam "pugnar por medidas que venham corrigir as consequências do tempo de congelamento na progressão das carreiras dos profissionais destes setores" - no "tempo e modo" aplicáveis aos professores, como os ministros da Defesa e da Administração Interna lhes tinham comunicado, disse ao DN o presidente da Associação Nacional de Sargentos, Lima Coelho. "Agora já não há desculpas" para adiar essa correção na totalidade e como aprovado na quinta-feira para os docentes, frisou o militar..A solução, segundo o governo, permitia descongelar 70% do tempo de serviço congelado. Seriam sete décimos do chamado módulo do tempo-padrão (dez anos), de que resultavam diferentes períodos de tempo recuperado consoante as carreiras, categorias e postos.