O Governo estendeu até ao final de abril as condições de comparticipação dos testes rápidos antigénio (TRAg), fazendo com que cada cidadão mantenha o direito a dois testes gratuitos..Segundo a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, estende-se até ao dia 30 de abril as condições que vigoram atualmente no regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.."No contexto da situação epidemiológica atual, importa continuar a assegurar a vigência do regime excecional e temporário, até ao dia 30 de abril de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma proporcional ao risco", refere a portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes..A portaria tinha sido atualizada no inicio de março, quando passou de quatro para dois os testes gratuitos por mês para cada cidadão..Na altura, a portaria apontava a evolução da situação epidemiológica e o levantamento de várias medidas aplicadas no âmbito da pandemia, designadamente o fim da exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras, bem como da exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas..Desde essa altura, manteve-se em vigor a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço apenas para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde..O Governo prolongou na semana passada a situação de alerta devido à pandemia de covid-19 até ao dia 18 de Abril.