Divulgação de vídeos de interrogatórios "abala os fundamentos do Estado de Direito Democrático"

A Ordem dos Advogados vem, em comunicado, repudiar a publicação das imagens dos interrogatórios a arguidos da "Operação Marquês", entre os quais o ex-primeiro-ministro José Sócrates
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"O procedimento utilizado não constitui apenas uma violação da lei processual penal vigente. Ele viola flagrantemente os direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos dos Arguidos, contribui para julgamentos populares totalmente desaconselháveis em sociedades democráticas saudáveis, ausentes de um contraditório capaz de formar uma opinião crítica, antes potencia a conflitualidade social em prejuízo da paz desejada, e abala os fundamentos do Estado de Direito Democrático", sublinha em comunicado o Bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Guilherme Figueiredo e a Comissão de Direitos Humanos, presidida pelo penalista Paulo Saragoça da Mata.

Em reação à divulgação dos vídeos de alguns dos interrogatórios da "Operação Marquês", entre os quais o do ex-primeiro-ministro José Sócrates e do ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, a Ordem diz que esta publicação - que configura crime de desobediência - "tem a potencialidade de crispar a sociedade, violando um princípio base de paridade de armas, contribuindo não para uma pacificação, mas antes para um tumultuar de sentimentos, com a possível potenciação de comportamentos de conflitualidade social".

Guilherme Figueiredo e Saagoça da Mata sublinham que, "mesmo que a lei não existisse, a deontologia profissional do jornalista imporia sempre que a divulgação de informações relativas a processos criminais em curso não fosse filtrada unicamente por critérios, também eles jornalísticos, daquilo que se considera ser de interesse público. E é manifesto que a situação criada levou a que fossem tornadas do conhecimento público apenas "partes" de interrogatórios e de "escutas", ademais como suporte de prova da narrativa jornalística reclamada de investigação, não permitindo aos "julgadores populares" o acesso à integralidade das provas da mesma e igual natureza que possam infirmar ou mitigar as consequências que intelectualmente se retiram da escolha e decisão jornalística".

E pedem sanções: "concorde-se ou não com o regime legal estatuído no Código de Processo Penal no que concerne à divulgação pela comunicação social do conteúdo de actos processuais em processo criminal, o certo é que, em primeiro lugar, existindo Lei em vigor, a mesma tem de ser cumprida. E uma violação de lei impõe, para reafirmação do império do Direito e para restabelecimento da paz social, que seja perseguida e sancionada".

Por tudo isto, é salientado, "a Ordem dos Advogados, e a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, não podem deixar de repudiar o sucedido, dadas as consequências nefastas que tem no equilíbrio dos interesses em presença".

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