Dívidas à Segurança Social pagas até 150 prestações

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As dívidas à segurança social vão poder passar a ser pagas em 150 prestações. Esta medida destina-se às pessoas singulares e entra amanhã, terça-feira, em vigor.

No regime atual o limite máximo de prestações era de 120, sendo que este aumento para 150 pretende ajustar a estrutura e operacionalização dos sistemas de cobrança e execução de dívidas às crescentes dificuldades dos devedores em regularizarem a sua situação.

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