Diretor das Pescas declara-se inocente de abuso de poder
"Na sequência das notícias sobre a acusação de abuso de poder no âmbito das autorizações de afretamento de embarcações de pesca nos anos de 2005 e 2006, cumpre esclarecer e pugnar pela legalidade e transparência dos procedimentos e pela ausência de qualquer responsabilidade criminal", diz o diretor regional, Teixeira de Ornelas, num comunicado distribuído na Madeira.
O Tribunal Administrativo do Funchal confirmou a acusação do Ministério Público, considerando que este responsável do Governo madeirense proporcionou "a terceiros vantagem patrimonial que não lhes era devida, relativa a venda das licenças de pescas e venda do pescado capturado no mercado asiático".
A nota da Procuradoria-Geral refere ainda que "o arguido, no exercício das suas funções, exarou pareceres, ciente de que os mesmos violavam normas legais aplicáveis que lhe cumpria aplicar e respeitar".
Depois de declarar a sua "completa inocência no presente processo", Teixeira de Ornelas, adianta no documento que "as licenças foram emitidas, a requerimento da Coopesca e em benefício desta, são legais e defenderam os interesses da pesca madeirense, dado que a esta é a única entidade associativa representativa dos armadores e da pesca madeirense, tendo, por isso, tais licenças beneficiado, indiretamente, a generalidade dos armadores e pescadores regionais".
Argumenta também que "já antes destas licenças, a Região emitira outras idênticas e, no mesmo período, o Governo da República autorizou, igualmente, nos mesmos moldes, o afretamento de embarcações estrangeiras".
Para o diretor regional, "fica também claro que, para além de legais, legítimas e dos benefícios que trouxeram à Região, da exploração das licenças não decorreu qualquer prejuízo, porquanto o atum capturado estava dentro dos direitos de pesca da Madeira, ou seja, das quotas que está legalmente autorizada a pescar".
Teixeira de Ornelas reitera "a legalidade e a legitimidade da atuação" neste processo, sublinhando que "trouxe benefícios à Região não lhe tendo causado qualquer prejuízo", pelo que irá "pelos meios legais ao seu dispor, contrariar a acusação".