A declaração de património e rendimento dos novos administradores da Caixa deverá seguir em breve para o Tribunal Constitucional, segundo fonte próxima da administração do banco público que garantiu também ao DN que será entregue o pedido de sigilo, ou seja, que se impeça a consulta pública dos documentos..Esta é uma possibilidade prevista na Lei n.º 4/83, mas que até hoje nunca teve resposta positiva do Tribunal Constitucional, apesar de atualmente existir um quadro legislativo diferente com o estatuto do gestor público. Ora foi precisamente esse estatuto que, por recente decreto-lei, o governo retirou da sua alçada os administradores da CGD..Mas até que ponto essa situação poderá influenciar a decisão do TC? E que argumentos é que os administradores poderão apresentar para justificarem este pedido de sigilo? A opinião divide os constitucionalistas ouvidos pelo DN..Para Paulo Otero - "no pressuposto de que António Domingues e a sua equipa vão obedecer à notificação do tribunal e vão entregar as declarações de património e rendimento - o cenário da aceitação do pedido de sigilo é praticamente improvável, além de nada recomendável. Pois em causa está "informação de carácter patrimonial, e isto é uma questão de transparência e de controlo de riqueza", observou o constitucionalista..Recordou que nos termos da lei, os membros da administração de empresas participadas (setor empresarial do Estado) estão sujeitas a entregar as declarações e sem restrições quanto à sua consulta. "Não pode a lei tratar com menos benevolência os administradores de empresas totalmente públicas", diz Paulo Otero que, de seguida, levanta uma questão: "os administradores podem ter interesses em empresas com quem a CGD tenha negócios, isso não deve ser conhecido? É uma questão de transparência.".Apesar de já terem decidido dar resposta positiva à notificação do TC, o DN sabe que os administradores da Caixa pretendem passar a mensagem que tem provas dadas na banca e credibilidade suficiente para que o TC aceite que as suas declarações sejam mantidas em segredo do cidadão comum (só possíveis de serem consultadas pelo Ministério Público e Autoridade Tributária). Domingues e a sua equipa também não deixarão de recordar os juízes de que há um processo em curso de recapitalização do banco e que é de todo conveniente que decorra com tranquilidade e sem demissões, o que poderá acontecer caso o TC recuse o pedido de sigilo..Jorge Bacelar Gouveia partilha da opinião de Paulo Otero. O constitucionalista que foi deputado do PSD, entende "não existir qualquer razão que justifique um pedido de sigilo" por parte dos administradores da CGD que se sobreponha ao interesse público. "Não há nenhum problema de segredo de Estado ou empresarial ou até de acrescida privacidade", afirma..Não há, reforça, qualquer razão objetiva para "guardar essas declarações", longe dos olhares públicos. "E mesmo que houvesse, o Tribunal Constitucional se permitisse o sigilo estaria a inutilizar a função da declaração pública de rendimentos", garante Bacelar Gouveia. "O TC estaria a tirar com uma mão o que o legislador deu com a outra." E interroga: "Quais são as pessoas deste país com mais poder?" E tem resposta pronta: "Se há quem tenha poder económico em Portugal são precisamente os dirigentes da CGD." Jorge Bacelar Gouveia defende que por esse mesmo motivo "o povo tem direito de controlar socialmente" a riqueza desses titulares de um cargo público. "É um dever de transparência.".Direito à privacidade.Numa posição divergente das dos outros dois constitucionalistas, Pedro Bacelar Vasconcelos recorda que a possibilidade de sigilo está prevista na lei que rege o regime de transparência dos titulares de cargos públicos. "A razão dessa exceção existir é a de proteger a privacidade dos respetivos titulares durante o período de funções", diz..Bacelar Vasconcelos considera que se os administradores da CGD entregarem as declarações de património e de rendimento no TC e o sigilo lhes for concedido pelos juízes do Palácio Ratton "nada fica comprometido na responsabilidade dos titulares". Isto porque, diz, as declarações na posse do TC não poderão ser alteradas e, no final do mandato, "haverá todas as oportunidades para averiguar tudo o que mereça ser aprofundado"..Contudo, a jurisprudência do TC aponta para impossibilidade de vedar o acesso aos documentos. O DN noticiou um acórdão do plenário do TC de 1996 e que visou o então deputado social-democrata Pacheco Pereira que invocou como "motivo relevante" para o pedido de não consulta e divulgação da sua declaração de rendimentos e património os direitos à intimidade da vida familiar, à intimidade da vida privada e à inviolabilidade do domicílio..O TC considera que a questão tem "pertinência", mas indefere o pedido. Com três argumentos fundamentais. O primeiro: "Se aos titulares de cargos políticos não pode negar-se o direito constitucional à privacidade, tão-pouco esse direito terá de ser-lhes reconhecido exatamente na mesma medida em que o for a um qualquer particular." Com este pano de fundo "afigura-se não sofrer grande dúvida a conclusão de que a possibilidade de livre consulta pública e divulgação das declarações previstas na Lei n.º 4/83 no tocante a elementos patrimoniais não violará o direito à reserva da intimidade da vida privada dos respetivos declarantes, nem de familiares seus", prossegue o TC. Por último, também a reserva levantada quanto à publicitação da declaração de IRS merece resposta negativa dos juízes-conselheiros. "Entende o tribunal que as normas em causa tão-pouco nesta sua outra vertente violam o direito à privacidade, não representando uma restrição excessiva desse direito, nem um encurtamento do seu conteúdo essencial.".com Joana Petiz e Susete Francisco