Diogo Noivo: "No jihadismo a fronteira entre apoio e adesão é ténue"
No recurso do Ministério Público, para sustentar a tese de que no terrorismo islâmico apoio e adesão estão muito próximos, é citado o seu livro sobre a ETA (Uma história da ETA - Nação e Violência em Espanha e Portugal) onde compara com o terrorismo nacionalista. Quais são as diferenças afinal?
A fronteira entre apoio e adesão a organização terrorista sempre foi muito porosa. Já o era nos tempos da ETA e do IRA, agora mais ainda. Veja-se o caso do terrorismo nacionalista basco. A ETA criou ao seu redor uma constelação de organizações - partidos políticos, sindicatos, associações juvenis, grupos ambientalistas, orgãos de comunicação social, estabelecimentos de restauração, etc - que cumpriam cinco grandes funções: justificar a violência; ocupar o espaço público e disseminar propaganda; prestar apoio logístico; garantir financiamento; e ser uma base de recrutamento.
Isto é, mais do que uma organização terrorista, a ETA foi a vanguarda de um movimento amplo, com vários componentes, que liderou e ao qual chamou Movimento de Libertação Nacional Basco. O compromisso político-ideológico dos militantes pertencentes às ditas estruturas de apoio era igual ao dos militantes que integravam a estrutura armada. Sem o apoio consciente e permanente deste movimento, a ETA não teria a capacidade operacional nem a longevidade que teve.
E no caso do jihadismo?
No caso do terrorismo de inspiração religiosa, ou jihadismo, a fronteira que separa apoio e adesão é ainda mais ténue. Primeiro, a estrutura hierárquica e as dependências funcionais no interior das organizações são mais difusas. Segundo, a adesão à causa é mais simples, pois basta subscrever o credo do grupo, enquanto no caso do terrorismo etno-nacionalista exige-se, em tese, a ostentação de características étnicas.
Como é que a União Europeia está a lidar com esta realidade?
Grosso modo, os Estados europeus encaram este desafio à segurança interna e internacional com a aprovação de medidas que oscilam entre duas visões, uma securitária e outra baseada entendimentos ditos liberais, não havendo modelos puros, mas sim estratégias que pendem mais num sentido ou no outro.
No extremo securitário encontramos políticas públicas que aumentam a discricionariedade em matéria de extradições e revocação de nacionalidade. Porque os crimes são cometidos fora de território europeu e em contextos caóticos de guerra não-convencional, as abordagens securitárias tendem a reduzir a exigência dos meios de prova necessários a uma condenação em tribunal. Do outro lado, o das abordagens liberais, embora não se abdique dos métodos de repressão e punição previstos na lei, há uma aposta forte em programas multidisciplinares de reabilitação e reintegração social, aplicados em paralelo ou após o cumprimento das sanções penais.
Até que ponto os tribunais portugueses seguem as tendências europeias nesta matéria?
Aparentemente, Portugal é um caso singular. Não tem uma abordagem securitária, mas também não desenvolveu a fundo os mecanismos de prevenção, "desradicalização" e reintegração social que constituem o alicerce das políticas liberais propostas por países como a Dinamarca.
Além do mais, a generalidade dos países com abordagens mais liberais adaptou o seu quadro legal às especificidades da ameaça jihadista, nomeadamente flexibilizando as diferenças entre apoio e adesão. Portugal parece manter um entendimento formal e estrito dos dois conceitos.