Manuel Dias Loureiro pode apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pela violação do "direito a um processo equitativo", previsto na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, subscrita por Portugal. A defesa do ex-conselheiro de Estado e ex-ministro da Administração Interna entende que a investigação em causa foi "brutal" pela sua demora (oito anos), situação que ficou agravada pelas "considerações subjetivas penalizadoras" feitas no despacho de arquivamento..O advogado Daniel Proença de Carvalho pondera, por esses motivos, recorrer aquele tribunal internacional, invocando o artigo 6º da Convenção: "qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela"..Conforme o DN noticiou na edição de quarta-feira, apesar de ter arquivado o inquérito contra Dias Loureiro e Oliveira e Costa, indiciados pelos crimes de de burla qualificada, branqueamento e fraude fiscal qualificada, a procuradora do Ministério Público (MP), por assumida falta de provas, Cláudia Oliveira Porto, regista no seu despacho, sublinhadas a negrito, algumas passagens em que mantém as dúvidas e suspeitas que sustentaram a investigação. "Pese embora o facto de não ter sido recolhida prova suficiente do recebimento dessa vantagem pessoal, à custa do grupo BPN/SLN, subsistem as suspeitas, à luz das regras da experiência comum", escreve a magistrada..Numa outra passagem, o MP afirma que "toda a prova produzida nos autos revela-nos uma engenharia financeira extremamente complexa, a par de decisões e práticas de gestão que, a serem sérias, são extremamente pueris e desavisadas, o que nos permite suspeitar que o verdadeiro objetivo (...) foi tão-só o enriquecimento ilegítimo de terceiros à custa do Grupo BPN, nomeadamente Dias Loureiro e Oliveira e Costa"..Proença de Carvalho considera que estes "palpites" são "intoleráveis" e "ilegais". "Não se pode recorrer à "experiência comum", uma espécie de moral de café. Ou há provas e se acusa, ou não há provas e se arquiva. Mas sem palpites", afirma o advogado. "Um agente do sistema judicial tem que ser rigoroso, sem preconceitos ou estados de alma", acrescenta ainda, lembrando que o seu constituinte "foi ouvido uma única vez, apenas no início do processo, nunca lhe tendo sido dada oportunidade de exercer o contraditório em relação às considerações feitas no despacho"..Questionada a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre que "avaliação" fazia do despacho de Cláudia Porto, o gabinete de Joana Marques Vida não respondeu. Há, no entanto, um precedente. Em 2015, o procurador Paulo Gonçalves, que arquivou o processo que visava o vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, foi sujeito a uma sanção de cinco dias de multa, no âmbito do um inquérito disciplinar instaurado pela Procuradora-Geral da República. Joana Marques Vidal entendeu que eram "considerações de natureza subjetiva" que nada tinham a ver com o processo, o facto do magistrado ter escrito esperar que a sua decisão contribuísse para o "o desanuviar do clima de tensão diplomática".