Provavelmente só na próxima legislatura, depois das eleições de outubro, será possível aplicar o novo regime para viagens, estadas e abonos e subsídios dos deputados, depois do consenso alcançado na semana passada, que se traduziu num documento de seis páginas com as conclusões do grupo de trabalho e assinado por sete parlamentares, que foi formalmente entregue ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues..Os deputados terão de confirmar as viagens efetivamente feitas, entre a sua residência e o círculo eleitoral e o Parlamento, terão de pagar IRS pelos valores que recebem de subsídio "de atividade política no círculo eleitoral" e a morada oficial passa a ser a do Cartão de Cidadão..Como começou a polémica?.Na sequência de várias polémicas que atingiu deputados de quase todas as bancadas, por causa de falsas moradas de deputados, práticas no reembolso de despesas por viagens e deslocações e de duplicação de apoios ao transporte entre o continente e as ilhas, foi constituído um grupo de trabalho em dezembro por proposta do conselho de administração da Assembleia da República e por despacho do presidente do Parlamento, com representação de todos os os grupos parlamentares..Qual o objetivo do grupo de trabalho?.Ferro Rodrigues pediu urgência na revisão do regime relativo aos "princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo dos deputados, de acordo com a resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto. Nas suas conclusões, esclarece-se que "as orientações a que os grupos parlamentares chegaram" resultam do "compromisso possível para o consenso, sem prejuízo das posições próprias de cada grupo parlamentar"..Quais os principais objetivos alcançados?.Segundo o próprio grupo de trabalho, as novas regras permitem: - uma "maior conformidade à Constituição", uma vez que "todos os subsídios atribuídos terão previsão legal no Estatuto dos Deputados e não só em sede regulamentar"; - uma "maior transparência na atribuição dos subsídios", porque os que são "relativos a transportes e ajudas de custo para trabalho efetivo na Assembleia da República passam a exigir confirmação da sua efetividade como condição da sua atribuição"; - uma "certeza na identificação da residência efetiva do deputado, que será coincidente" com a do Cartão de Cidadão; - uma "maior verdade fiscal", ao taxar-se no IRS o subsídio de atividade política no círculo eleitoral; - a "adequada ponderação das recomendações do Tribunal de Contas", que tinha criticado o facto de o regime em vigor para pagar as deslocações dos deputados não permitia avaliar se essas viagens eram feitas; - e "a garantia de não aumento do conjunto das verbas atualmente orçamentadas para apoio à atividade política dos deputados"..Quais as novas orientações para os deputados?.Os deputados terão de declarar que as deslocações foram de facto feitas, "para ser abonados", através de uma "declaração do deputado". Para os deputados eleitos pelos círculos do território nacional e residentes fora da Grande Lisboa haverá uma declaração mensal de realização da deslocação em formulário próprio, no qual se indica o regime escolhido para a deslocação, no início de cada sessão legislativa - que pode ser terrestre ou aérea - e se confirma a "realização efetiva da deslocação", declarando se partilhou "viatura individual com outro deputado", através de "transporte terrestre individual"..E para os deputados que residem na Grande Lisboa, como será?.Para aqueles que residem na Grande Lisboa, a declaração "presume-se feita" pelo "registo de presença nos trabalhos parlamentares". Segundo o coordenador do grupo de trabalho, o deputado socialista Jorge Lacão, todas estas "medidas relativas à garantia da efetividade das deslocações como condição da atribuição do abono e a medida relativa à subordinação, a fiscalidade do subsídio de atividade política, dão resposta às questões levantadas pelo Tribunal de Contas"..Como se processa o pagamento dos transportes?.As conclusões definem que os deputados que residem em território nacional podem optar entre o "transporte terrestre", através da "aplicação do regime de cálculo para transporte terrestre em vigor (0,36 € por km)" ou por "transporte aéreo", em que terá de optar por um de três sistemas de pagamento..A primeira opção é "a aquisição de passagens aéreas pela própria Assembleia da República (para todos os deputados que queiram optar por este meio de transporte)"..A segunda é a de um "abono de deslocação a fixar tendo por base o valor médio do bilhete em classe económica - em tarifa flexível - a atualizar trimestralmente", não podendo recorrer a tarifas subsidiadas..Por fim, optando por um "abono de deslocação, em que o deputado opta por recorrer à tarifa subsidiada" e "pagando a Assembleia da República a totalidade do custo suportado pelo residente", quando forem identificadas a "necessidade de compensação decorrente de cancelamentos, alterações do dia e hora e ausência de disponibilidade de passagem, em virtude de alteração aos trabalhos parlamentares posteriores à marcação da viagem". Ou seja, não haverá dupla subsidiação para transportes, como aconteceu nalguns casos de deputados das ilhas. No caso do transporte aéreo para os deputados das ilhas "acresce ainda o processamento dos custos da deslocação da residência ao aeroporto"..E o pagamento de deslocações no círculo eleitoral?.Os deputados passam a ser tributados no IRS pelos valores que recebem de subsídio de atividade política no círculo eleitoral. No entanto, para aqueles que são eleitos em círculo eleitoral "distinto do da área de residência" é atribuído um "abono para pagamento das deslocações (ida e volta) ao círculo eleitoral, desde que garantidamente efetuadas, até um montante máximo de seis deslocações por trimestre". Até agora têm sido pagas "duas mensais", mas de futuro eliminam-se as ajudas de custo para apoio ao trabalho no círculo eleitoral..Quem esteve no grupo de trabalho?.O grupo de trabalho foi constituído por sete deputados: o seu coordenador, Jorge Lacão, indicado pelo presidente da Assembleia da República; António Leitão Amaro, pelo PSD; Pedro Delgado Alves, pelo PS; Pedro Filipe Soares, em representação do BE; António Carlos Monteiro, pelo CDS; António Filipe, em nome do PCP; e José Luís Ferreira, a representar o PEV.