A Deco quer que os grupos parlamentares voltem a rever o Código do IRS para eliminar a penalização para quem recebe pensões em atraso de uma vez e, por causa disso, vê agravado o imposto a pagar. A lei já foi alterada no ano passado com esse objetivo, mas não previu retroatividade, fazendo que na prática só sejam beneficiadas as pensões atribuídas a partir de outubro de 2019. Autoridade Tributária diz que não pode fazer nada.."Estamos em crer que os grupos parlamentares estão sensíveis à questão", afirma Teresa Figueiredo, responsável da Deco Proteste. Na última semana, a associação remeteu cartas aos diferentes partidos com representação na Assembleia da República para que seja revisitada a forma como são tributados os rendimentos devidos em anos anteriores que são pagos com atraso. "Ainda é cedo, mas esperamos ter algum feedback brevemente", informa..Está em causa uma acumulação de rendimentos num único ano fiscal que pode levar a que os contribuintes mudem de escalão, sendo tributados num taxa mais alta de imposto quando os valores de pensões ou indemnizações pagos tardiamente e declarados não são considerados, retroativamente, para a liquidação dos anos a que respeitavam originalmente..Desde outubro do ano passado, porém, a lei passou a permitir que os rendimentos sejam considerados na liquidação do ano em que eram devidos (até cinco anos antes, através do preenchimento do quadro 5B do anexo A da Declaração de IRS), sem agravamento de escalão, mas valendo apenas para declarações feitas a partir da entrada em vigor do novo diploma..A lei aprovada pelos deputados para corrigir uma situação por várias vezes denunciada pela provedora de Justiça acabou assim por não beneficiar os contribuintes com queixas apresentadas até então..A Autoridade Tributária não forneceu, até ao fecho desta edição, o número de reclamações recebidas por conta desta situação. Reiterou, no entanto, que pode apenas cumprir a lei e que esta, tal como está, não permite a correção de declarações anteriores à sua entrada em vigor.