Decisão do TAD: Sérgio Conceição tem de cumprir castigo de 30 dias
"Totalmente improcedente." O Tribunal Administrativo do Desporto (TAD) rejeitou o recurso de Sérgio Conceição, que assim terá de cumprir os 30 dias de suspensão decretados pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Além do castigo, que o afastará do banco por um mês inteiro, o treinador do FC Porto tem ainda de pagar a multa de 10 200 euros.
"O Colégio Arbitral decidiu não aplicar ao presente processo o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, encerrando o processo por amnistia, por entender que se verificava a exceção prevista na alínea j do artigo 7.º do mesmo diploma legal, ou seja, atento o facto de o arguido e aqui demandante ser reincidente", lê-se no acórdão publicado pelo TAD esta terça-feira.
Em causa os acontecimentos no jogo entre o FC Porto e o Casa Pia da da 32.ª e antepenúltima ronda da edição 2022-23 da I Liga, a 14 de maio, no Estádio do Dragão. Como se pode ver nas imagens, logo após o golo de Danny Namaso, o treinador disparou na direção do banco dos lisboetas, sendo travado pelo 4.º árbitro, com quem troco algumas palavras exaltadas. O treinador portista trocou palavras mais acesas com o então adjunto dos gansos, Vasco Matos.
Incidentes que levaram o CD da FPF a instaurar um processo disciplinar aos envolvidos. A deliberação foi conhecida em 26 de julho, quando faltavam duas semanas para a Supertaça Cândido de Oliveira, que o FC Porto perdeu para o Benfica (2-0). Os portistas apresentaram recurso junto do TAD, com uma providência cautelar, na perspetiva de suspender a aplicação do castigo e assegurar a presença no banco de Sérgio Conceição... que viria a ser expulso, com cartão vermelho direto, e posteriormente castigado com mais uma suspensão de 23 dias e um jogo, que foi cumprida nas quatro primeiras rondas da I Liga.
Agora serão mais 30 dias... a não ser que o técnico apresente um novo recurso, desta vez para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que tem efeitos suspensivos.
O Conselho de Justiça julgou como improcedente o protesto do FC Porto, que visava a repetição do encontro diante do Arouca, da quarta jornada da I Liga, que terminou empatado (1-1). De acordo com o acórdão divulgado hoje no site da FPF e datado de 19 de outubro, o órgão federativo determinou "a não anulação do jogo e a sua não repetição", opondo-se à tese defendida pelos dragões, que tinham apresentado uma solicitação igual aos delegados da Liga Portugal (LPFP).
Em causa a atuação do árbitro Miguel Nogueira durante a reversão de uma grande penalidade assinalada por falta sobre Mehdi Taremi. Alertado pela equipa de videoarbitragem (VAR) para conferir as imagens do lance, que aconteceu aos 90+6 minutos, quando os visitantes venciam por 1-0, o juiz deparou-se com alegadas dificuldades técnicas, contactou via telefónica Rui Oliveira, o VAR da partida, e chamou os treinadores de cada equipa para transmitir a sua decisão final.
O clube azul e branco alegou "uma violação das regras de jogo e um erro de direito com potencial impacto grave no desfecho do jogo" para pedir a repetição. No acórdão, o CJ da FPF reconhece que Miguel Nogueira "não violou os objetivos e os princípios do VAR nem as leis de jogo", descartando que houvesse "erro de arbitragem".
Em causa esteve, de acordo com o Conselho de Arbitragem (CA), uma falha de energia do VAR entre os 87 e os 90+11 minutos da partida, tendo o respetivo suporte de reserva ficado esgotado, versão reforçada pela Altice, mas negada pela FC Porto SAD.
Em 04 de setembro, no dia seguinte ao duelo, a LPFP informou que ia pedir ao Conselho de Disciplina (CD) federativo a instauração de um processo de inquérito a esse apagão de 14 minutos do sistema de videoarbitragem verificado no Estádio do Dragão, no Porto.
Depois desse episódio, o FC Porto dispôs de mais uma grande penalidade, que o luso-brasileiro Galeno desperdiçou, aos 90+15 minutos, com o brasileiro Evanilson a repor a igualdade, aos 90+19, após o espanhol Cristo González ter adiantado o Arouca, aos 84'.

