Criado tribunal da propriedade intelectual
Quando estiver em funcionamento, o tribunal terá competência para decidir sobre casos que versem sobre direitos de autor e direitos conexos, propriedade industrial, nomes de domínios na Internet e firmas ou denominações sociais, entre outros.
As decisões de entidades como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a Fundação para a Computação Científica Nacional e o Instituto dos Registos e do Notariado podem ser alvo de recurso para este tribunal.
A Lei 46/2011, aprovada a 6 de Abril e hoje publicada, não especifica quando este tribunal vai entrar em funções, determinando apenas que a tramitação dos processos vai ser efetuada por via eletrónica, nos termos estipulados no Código de Processo Civil.
E também que "a competência dos actuais tribunais se mantém para os processos neles pendentes à data da instalação dos novos tribunais".