Quando estiver em funcionamento, o tribunal terá competência para decidir sobre casos que versem sobre direitos de autor e direitos conexos, propriedade industrial, nomes de domínios na Internet e firmas ou denominações sociais, entre outros..As decisões de entidades como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a Fundação para a Computação Científica Nacional e o Instituto dos Registos e do Notariado podem ser alvo de recurso para este tribunal..A Lei 46/2011, aprovada a 6 de Abril e hoje publicada, não especifica quando este tribunal vai entrar em funções, determinando apenas que a tramitação dos processos vai ser efetuada por via eletrónica, nos termos estipulados no Código de Processo Civil..E também que "a competência dos actuais tribunais se mantém para os processos neles pendentes à data da instalação dos novos tribunais".