O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu ser lícita e admissível a prova testemunhal baseada na audição de conversas telefónicas em alta voz. Os juízes desembargadores consideraram que "ouvir conversas telefónicas quando é usado o sistema alta voz não é ilegal nem uma intromissão na vida privada"..A decisão surge na sequência de um caso de uma mulher que emprestou ao seu irmão e cunhada 50 mil euros euros mas que estes nunca chegaram a devolver, mesmo depois de lhes ser pedido..O que levou a irmã a recorrer a tribunal. O casal alegou que se tratara de uma doação feita para que eles pudessem pagar as obras que tinham realizado numa casa de turismo que lhes pertencia e onde a irmã passava algumas temporadas..O tribunal não aceitou essa versão e condenou o casal a devolver o dinheiro. Inconformado, o casal recorreu para o TRG pondo em causa o depoimento prestado por testemunhas que tinham relatado conversas telefónicas que tinham ouvido entre os dois irmãos sobre o empréstimo concedido e a recusa e pagá-lo..Mas os magistrados não aceitaram o recurso ao admitirem "lícita e admissível a prova testemunhal baseada na audição imediata de conversas telefónicas colocadas em sistema de alta voz por um dos interlocutores, nas quais estes discutam o cumprimento de um negócio celebrado entre eles"..A lei proíbe, tanto no âmbito penal como no civil, a utilização de provas que tenham sido obtidas através da intromissão na vida privada ou familiar, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações..Porém, "não existe qualquer intromissão quando esteja em causa o relato de conversas telefónicas ouvidas por pessoas próximas de um dos interlocutores porque este estava a utilizar o sistema de alta voz". Muito menos quando a conversa seja relativa ao cumprimento de um negócio e não a qualquer questão do foro íntimo..Pelo que, segundo o TRG, nada obsta a que seja prestado depoimento em juízo sobre o teor dessa mesma conversação e que o mesmo seja livremente valorado pelo tribunal para dar como provada a concessão de um empréstimo e não a realização de uma doação.