Os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social têm até hoje para aderir ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), beneficiando de um perdão total ou parcial dos juros e custas.
Os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social têm até hoje para aderir ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), beneficiando de um perdão total ou parcial dos juros e custas.