Constitucional valida eleições no PS de Coimbra
Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) recusaram a impugnação das eleições para a Federação Distrital do PS de Coimbra, uma ação que tinha sido interposta pelo histórico socialista António Campos e outras duas militantes do partido, Rosa Pita e Cristina Martins, segundo um acórdão do TC de 15 de outubro, que o DN teve acesso.
Os três socialistas queixosos queriam "a nulidade/anulabilidade" das eleições de 6 de setembro para "a eleição de delegados ao Congresso das Federações e para presidente da Federação Distrital de Coimbra do Partido Socialista". Os "demandantes" da ação apontavam "uma série de notícias sobre falsificação de fichas de inscrição", "um número anormal de inscrições de militantes" ou listas com "militantes falecidos e militantes inscritos". E sentenciavam: "Fraude eleitoral."
À época, a comunicação social deu conta de ataques do candidato afeto a António Costa, o deputado Mário Ruivo, que perderia as eleições para Pedro Coimbra, reeleito presidente.Na altura, Maria de Lurdes Castanheira, presidente da Comissão Organizadora do Congresso e também da Câmara Municipal de Góis, afirmou sentir-se desgastada e desencantada com "algumas insinuações" e disse que aquele órgão estava a agir em "pleno cumprimento" das suas competências.
O Tribunal Constitucional recusou a argumentação invocada pelos queixosos, por estes não terem esgotado "os meios internos" de contestação. "Os impugnantes não alegam nem demonstram a apresentação de qualquer reclamação das listagens de militantes ou dos cadernos eleitorais junto do Secretariado Nacional, nem a impugnação dos atos eleitorais perante qualquer dos órgãos" socialistas.
Sem qualquer parecer da Comissão Nacional de Jurisdição do PS, o TC "não pode conhecer da presente ação de impugnação", relata o juiz conselheiro Fernando Ventura. O remate é o esperado: "Não sendo as eleições em causa impugnáveis perante este Tribunal, excluído está igualmente o conhecimento do pedido de suspensão de eficácia das mesmas."