Conselho de Ética para as Ciência da Vida chumba propostas para legislar eutanásia
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) deu parecer negativo aos projetos de lei do PS, BE, PAN e PEV para legalizar a eutanásia, revelou esta terça-feira o organismo em comunicado.
"O CNECV emitiu pareceres desfavoráveis às iniciativas por entender que as mesmas não constituem uma resposta eticamente aceitável para a salvaguarda dos direitos de todos/as e das decisões de cada um em final da vida, não considerando nem valorizando os diferentes princípios, direitos e interesses em presença, que devem ser protegidos e reafirmados", lê-se na nota divulgada, em que se explica que os pareceres éticos desfavoráveis foram aprovados no dia 17, segunda-feira.
"Os quatro pareceres do Conselho, com semelhanças e diferenças entre si, refletem o compromisso obtido das posições dos seus membros, que assim aprovaram os pareceres por uma maioria de dezassete votos", esclarece o CNECV, havendo três declarações de voto por parte dos juristas André Dias Pereira, Daniel Torres Gonçalves e Rita Lobo Xavier.
No comunicado em que resume o sentido dos pareceres, o CNECV "considerou desde logo os motivos invocados pelas iniciativas e os fundamentos do processo de decisão", tendo concluído pela "ausência de estudos prévios que possam auxiliar a clarificação e sustentação de uma moldura jurídica nesta matéria" e pela "insuficiente consideração de respostas mediadas, relacionais e integradoras, que respeitem e abriguem as múltiplas dimensões do sofrimento humano, que tem significados complexos (medo, perda de controlo, solidão, sentimento de "fardo", dor física insuportável) que exigem adequada compreensão, devendo ser abordados num plano humano e solidário".
Além disso, o conselho teve em consideração os seus efeitos e impactos, Aponta que há "desconhecimento de quantos profissionais estarão disponíveis para concretizar um conjunto vasto de responsabilidades implicadas nas iniciativas legislativas (processo médicoadministrativo, realização material do ato de eutanásia, prescrição de fármacos letais), atualmente excluídas da praxis médica e da lei que a regula" e também refere que a "figura do objetor de consciência, que não parece poder ser invocada para tarefas que não sejam consideradas "atos da profissão" - designadamente, o ato de executar a morte a pedido da pessoa doente ou de lhe fornecer os meios para que o faça, mas também o processo de conduzir as diligências necessárias para acordar com a instituição escolhida o dia e a hora de concretização do pedido de morte".
O CNECV aponta também a "imprecisão da relação de todos os intervenientes (médicos, enfermeiros, farmacêuticos) com o Sistema de Saúde e com as estruturas do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com o que possa colidir com o escopo das suas competências na outorga de novas tarefas e responsabilidades".
E diz que o "desconhecimento dos encargos organizacionais e financeiros que o Projeto de Lei acarretará ao Serviço Nacional de Saúde, ao acrescentar a prestação de novos serviços e ao adicionar novas exigências em recursos físicos e humanos, com risco de empobrecimento da oferta de apoio clínico, psicológico e social em contexto de fim de vida", foi também objeto de reflexão, tal como a "indefinição do que caberá ao Estado, e em que termos, na responsabilidade de assegurar as condições materiais e humanas que permitam aos cidadãos exercer esse propostas".
A nota não faz referência ao projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal.
O CNECV é composto por 20 pessoas, com seis elementos a serem nomeados pela Assembleia da República, cinco pelo Conselho de Ministros e os restantes por outras entidades, como a Ordem dos Médico ou o Conselho de Reitores, entre outras.
Os quatro pareceres estão disponíveis em http://www.cnecv.pt/.