Conselho da Magistratura quer 1 reverva de computadores
Numa circular, o CSM determina que todos os juízes devem participar com a maior brevidade possível ao Conselho ou ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça as "situações anómalas graves" que ocorram na plataforma informática Citius, tais como a supressão ou a ocultação de actos processuais. Estas medidas devem ser tomadas sempre que os técnicos informáticos que prestam apoio nos tribunais não consigam resolver "imediatamente" o problema. Pretende-se deste modo evitar a prática de actos processuais no terminal informático em que tenha decorrido a anomalia.
Mas para tal, defende o CSM, é necessário haver computadores de reserva que possam ser utilizados pelos juízes nestas situações. "Foi por este CSM proposto à entidade responsável pelo equipamento informático atribuído aos juízes que seja criada uma reserva em cada divisão operacional de um número mínimo de computadores", lê-se na circular. A existência destes equipamentos suplementares permitirá a selagem imediata do equipamento informático em que tenha ocorrido a anomalia (para posterior análise) e a atribuição provisória de um computador de substituição que permita ao juiz continuar a trabalhar no sistema informático Citius.
O Conselho Superior da Magistratura é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos juízes e da sua independência.