Comissão de Gestão impede "ações de propaganda" de Bruno de Carvalho nos núcleos

Em comunicado, os responsáveis do Sporting consideram que os sócios suspensos não podem fazer campanha nos núcleos. Ex-presidente reagiu com ataque...
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A Comissão de Gestão do Sporting emitiu um comunicado esta sexta-feira a esclarecer que os sócios suspensos preventivamente, como são o caso do ex-presidente Bruno de Carvalho e o ex-vice-presidente Carlos Vieira, estão impedidos de fazerem "ações de propaganda" nos núcleos do clube.

"Os núcleos não podem nem devem admitir ações de propaganda, campanha ou outras por parte de quem está suspenso", diz o comunicado, que surge na sequência de "dúvidas" levantadas pelos próprios núcleos "sobre eventuais ações de campanha sugeridas por membros suspensos da sua condição de sócios" e que agora se apresentam como candidatos às eleições de 8 de setembro.

Entretanto, Bruno de Carvalho já reagiu a este comunicado da Comissão de Gestão, considerando que está "cheio de mentiras e com efeito nulo quanto à legalidade do que pretende exigir aos núcleos". Nesse sentido, o comunicado do ex-presidente do Sporting considera que o clube vive "dias de total falta de democracia e desrespeito pela lei e pelos sportinguistas".

E deixou até uma convicção: "Tenho a certeza de que todos os candidatos vão ainda hoje repudiar o teor do mesmo pela sua crença nos valores como democracia, pluralidade de ideias e acesso a todos à informação."

Eis o comunicado da Comissão de Gestão na íntegra:

"Os Núcleos do Sporting Clube de Portugal levantaram dúvidas sobre eventuais ações de campanha sugeridas por membros suspensos da sua condição de sócios, nomeadamente Bruno de Carvalho e Carlos Vieira.

Esclarecemos que a suspensão dos membros do ex-CD destituído resultou da participação de sócios na plenitude dos seus direitos, e que é absolutamente legal e estatutária, tendo a respetiva legitimidade sido sufragada por decisões judiciais sucessivas.

O Regulamento Disciplinar do SCP está em vigor desde 17 de fevereiro de 2018, data em que foi aprovado por iniciativa do anterior Conselho Diretivo. O artigo 20º desse Regulamento prevê expressamente a figura da suspensão preventiva, ao contrário do que tem sido propalado por alguns dos membros suspensos.

Assim sendo, recordamos que os núcleos, fazendo parte da família do nosso Sporting Clube de Portugal, não podem nem devem admitir ações de propaganda, campanha ou outras por parte de quem está suspenso dessa mesma família."

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