Foi prorrogado, por mais quatro meses, o prazo para a utilização exclusiva de programas informáticos de faturação. O decreto-lei publicado no dia 15 de fevereiro produzia efeitos no dia a seguir à publicação, mas devido à necessidade de adaptação, o prazo foi alargado até ao dia 1 de julho deste ano..Leia mais em Dinheiro Vivo a sua marca de economia