Famílias das vítimas vão recorrer de penas "claramente insuficientes"
Os advogados das famílias dos dois recrutas que morreram na "prova zero" dos Comandos em 2016 vão recorrer do acórdão de julgamento que esta segunda-feira condenou três dos 19 arguidos as penas suspensas de prisão.
Ricardo Sá Fernandes, advogado da família de Hugo Abreu e do pai de Dylan da Silva afirmou, à saída do Tribunal Criminal de Lisboa, "não se conformar com esta decisão", anunciando que vai "interpor recurso" para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
O instrutor dos Comandos Ricardo Rodrigues foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa, segundo o acórdão lido esta segunda-feira no Tribunal Criminal de Lisboa relativo à morte dos recrutas Dylan da Silva e Hugo Abreu, em 2016.
O tribunal condenou ainda Pedro Fernandes a dois anos e três meses de prisão e Lenate Inácio a dois anos, ambos com pena suspensa.
Nas alegações finais do julgamento, em 07 de maio de 2021, a procuradora Isabel Lima pediu a condenação de cinco dos 19 arguidos a penas de prisão entre dois e 10 anos.
Um dos cinco arguidos visados era, precisamente, Ricardo Rodrigues, por considerar que cometeu abuso de autoridade com ofensa à integridade física, com perigo de vida, pedindo ao tribunal que este militar fosse punido com pena de prisão até 10 anos.
Quanto ao diretor da "prova zero", o tenente-coronel Mário Maia foi absolvido, depois de o Ministério Público (MP) ter pedido a sua condenação a uma pena de dois anos de prisão (suspensa por igual período).
O mesmo sucedeu com o médico Miguel Domingues, acusado de abuso de autoridade com ofensa à integridade física, que foi absolvido quando a procuradora tinha pedido uma condenação a cinco anos de prisão, passível de ser suspensa na execução.
Já os restantes 14 arguidos do processo foram todos absolvidos.
No final da leitura do acórdão, o MP pediu a prorrogação do prazo para recurso de 30 para 60 dias, invocando a excecional complexidade do processo.
Dylan da Silva e Hugo Abreu, à data dos factos com 20 anos, morreram e outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados no decurso da "prova zero".
Oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos dos Comandos, a maioria instrutores, foram acusados de abuso de autoridade por ofensa à integridade física. Segundo a acusação, os arguidos atuaram com "manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos".
Embora não conheça ainda os termos do extenso acórdão, que só será disponibilizado na terça-feira, Ricardo Sá Fernandes, advogado das famílias das vítimas, avançou que considera que "as condenações são claramente insuficientes e justificam outras condenações diferentes".
Segundo o acórdão, lido pela juíza presidente Helena Pinto, o instrutor da "prova zero" dos Comandos Ricardo Rodrigues foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa, O tribunal condenou ainda os militares Pedro Fernandes a dois anos e três meses de prisão e Lenate Inácio a dois anos, ambos com pena suspensa.
Quanto ao diretor da "prova zero", o tenente-coronel Mário Maia foi absolvido, depois de o Ministério Público (MP) ter pedido a sua condenação a uma pena de dois anos de prisão (suspensa por igual período).
O mesmo sucedeu com o médico Miguel Domingues, acusado de abuso de autoridade com ofensa à integridade física, que foi absolvido quando a procuradora tinha pedido uma condenação a cinco anos de prisão, passível de ser suspensa na execução.
Segundo Ricardo Sá Fernandes, a "solução do tribunal" de julgamento de "entender que os crimes civis, não exclusivamente militares, não podiam ser aqui julgados atirou para debaixo do tapete a matéria mais importante que estava neste julgamento e que tinha a ver com as condutas que alguns destes militares tiveram e que foram determinantes na situação que levou à morte (dos recrutas) de Hugo Abreu e Dylan da Silva".
Nas suas palavras, "isso é inaceitável" e "este tribunal (de julgamento) tinha competência para apreciar essas condutas".
Ricardo Sá Fernandes mostrou-se convicto de que o Tribunal da Relação de Lisboa vai dar razão ao recurso das famílias das vítimas, à semelhança do que aconteceu no início do processo relativamente à questão da admissão dos pedidos cíveis que a juíza não quis aceitar.
Conforme lembrou o advogado, mais tarde o Estado português veio fazer um acordo com as famílias das vítimas.
Ricardo Sá Fernandes insurgiu-se contra o entendimento do acórdão de hoje de que o tribunal criminal "não era competente para julgar matérias e crimes estritamente militares, designadamente as condutas homicidas que vitimaram Hugo Abreu e Dylan da Silva".
"Entendemos que este tribunal tinha competência para ter apreciado essas condutas", disse o advogado, reiterando a sua convicção na futura decisão da Relação, pois caso contrário gerava-se uma "situação kafkiana" de julgar a parte civil das condutas em causa num tribunal civil e a parte militar num tribunal militar.
Também Miguel Santos Pereira, advogado da mãe de Dylan da Silva (cujos pais são separados) manifestou a sua convicção de que a Relação vai anular o acórdão de hoje e se for caso disso mandar repetir o julgamento.
À saída do tribunal, Vítor Paulo, pai de Dylan da Silva, de lágrimas nos olhos, declarou que há muito que "não acredita na justiça" e disse não pretender recorrer por não confiar no sistema judicial, apontando situações ocorridas consigo mesmo em Ponte de Lima.
Lembrou que o sonho do seu filho era "montar um ginásio", mas que acabou por ir para os Comandos e que sempre que regressava a casa aos fins de semana descrevia situações como "pontapés nas costas" e "estalos" nos instruendos, mas não poder agora provar tais factos.
Os advogados Alexandre Lafayette e Paulo Sternberg criticaram esta segunda-feira o trabalho do Ministério Público (MP) no processo dos Comandos, cujo acórdão lido no Juízo Central Criminal de Lisboa ditou a condenação de três dos 19 arguidos a penas suspensas.
Em declarações aos jornalistas após a leitura do acórdão, Alexandre Lafayette, que representa o instrutor dos Comandos Ricardo Rodrigues - condenado a três anos de prisão com pena suspensa, quando o MP pedia pena de prisão até 10 anos - e o tenente-coronel Mário Maia - absolvido, quando o MP pedia dois anos de prisão com pena suspensa -, visou, sobretudo, a procuradora Cândida Vilar, responsável pelo inquérito.
"A procuradora que conduziu o inquérito é absoluta e irremediavelmente incompetente. É o significado disto", afirmou o mandatário dos dois militares, a propósito da "grande divergência" entre o número de crimes que constavam da acusação e aqueles que foram dados como provados em tribunal.
Confrontado com a intenção de recurso já manifestada pelo Ministério Público perante a decisão do coletivo presidido pela juíza Helena Pinto, depois de a procuradora Isabel Lima ter pedido em alegações finais uma pena de prisão até 10 anos para o instrutor Ricardo Rodrigues, Alexandre Lafayette acrescentou: "Aquela senhora até pode pedir champanhe nas alegações finais que eu não lhe sirvo".
O advogado anunciou que "provavelmente" vai interpor recurso da decisão e pedir a absolvição, ao defender que uma pena suspensa de três anos "não é uma pena reduzida" e que se trata de uma "uma mancha no registo criminal e na carreira de um militar".
"O Código de Processo Penal tem uma norma que diz que o MP deve defender a acusação que o colega fez, quando o MP não tem de defender acusações; tem de procurar justiça e, se verificar que o arguido não tem culpa, defende a absolvição, como aconteceu recentemente em Santarém. Isso é que é um verdadeiro MP", reiterou, aludindo ao caso de Tancos, onde o MP veio a pedir em julgamento a absolvição de diversos arguidos.
O tom crítico foi partilhado pelo advogado Paulo Sternberg, mandatário do médico Miguel Domingues, que foi absolvido após ser acusado de abuso de autoridade com ofensa à integridade física, quando a procuradora pedia uma condenação a cinco anos de prisão, passível de ser suspensa na execução.
"Dos 539 crimes pelos quais estes homens vieram aqui ser julgados, 536 crimes o tribunal entendeu que não se verificaram. Ficou uma vez mais patente a dissonância enorme que existe entre aquilo que se faz em alguns processos mediáticos na fase de investigação, naquilo que é levado pelo MP na acusação e naquilo que faz a Polícia Judiciária (nomeadamente a PJ Militar em vários processos que já são hoje conhecidos), e aquilo que, no final, acaba por ser a decisão do tribunal", declarou, resumindo: "Esta divergência radical é absolutamente inaceitável".
Segundo Paulo Sternberg, pode "haver naturalmente dificuldades ou divergências", mas considerou "impossível de aceitar" no sistema judicial português a "discrepância" entre estes aspetos "com um grau enorme de recorrência".

