Trabalhadores da Segurança Social passam a receber prémio por cobrança de dívidas
Os trabalhadores da Segurança Social que tenham êxito na cobrança de dívidas passarão a ser premiados. De acordo com a portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República, o prémio mensal vai variar entre 340 e 500 euros "em função dos resultados de cobrança de dívida alcançados no ano civil imediatamente anterior ao da sua atribuição".
Esta regra e dirige-se a todos os trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., que exercem funções de fiscalização e cobrança no Departamento de Gestão da Dívida, associado aos resultados alcançados no âmbito da cobrança da dívida à segurança social, refere aportaria 173/2019 co-assinada por Mário Centeno e por José Vieira da Silva.
Os dirigentes intermédios e trabalhadores com categoria de técnico superior podem receber um prémio de desempenho mensal no valor de 500 euros. Já os trabalhadores na categoria de assistente técnico ficam habilitados a um prémio mensal de 340 euros.
O prémio, que será calculado a partir de um objetivo de cobrança de dívidas anual, será pago de forma trimestral nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Mas se o limite não for atingido, "podem os membros do Governo das áreas das finanças e do trabalho, solidariedade e segurança social, tendo em conta os meios postos à disposição dos serviços e as condições do seu funcionamento, determinar a atribuição parcial do prémio".
Este ano, já haverá prémio de desempenho tendo por base os "resultados alcançados no ano de 2018, bem como a taxa de justiça cobrada no mesmo ano".
Ana Margarida Pinheiro é jornalista do Dinheiro Vivo