Cidadãos confinados, voto recolhido à porta de casa
Os boletins de voto nas presidenciais de 24 de janeiro dos cidadãos que estejam infetados com covid-19 deverão ser recolhidos à porta de casa por uma equipa reduzida e que não faça parte do grupo de risco. São duas das regras que a Direção-Geral da Saúde determinou para a votação antecipada nestas eleições.
Para o eleitor, a quem venha a ser decretado confinamento obrigatório por infeção do novo coronavírus em ambiente não hospitalar, pelas autoridades da saúde, pelo menos dez dias antes do ato eleitoral - como foi aprovado em regime excecional aprovado pela Assembleia da República - terá não só de votar à porta de casa, como ter máscara colocada, usar caneta própria e desinfetar as mãos antes e após a manipulação do boletim de voto.
A DGS indica também que a equipa destaca pela câmara municipal para a recolha dos boletins de voto deve ser "reduzida", embora sem detalhar o número de elementos, e os seus membros devem usar vários equipamentos de proteção individual, desde a máscara até ao uso de batas.
Esta recomendação, publicada esta quinta-feira, surge depois do presidente da Associação Nacional de Autarcas do Partido Socialista, o presidente dos Autarcas Social Democratas e o presidente da Câmara Municipal do Porto - o independente Rui Moreira - terem dito que aguardavam explicações da Direção-Geral da Saúde (DGS) para perceberem como podem organizar o voto domiciliário dos infetados e suspeitos de infeção pelo coronavírus que estão em confinamento obrigatório.
A nova lei, publicada em novembro, prevê, na prática, segundo os autarcas, que várias pessoas possam ter de deslocar-se à casa destes eleitores. "Aquilo que a lei prevê é que o presidente da câmara ou um seu representante, na companhia de um membro das forças de segurança, uma pessoa da autoridade de saúde e dos representantes das várias candidaturas que quiserem participar compareçam nas casas das pessoas com Covid ou em confinamento. Ou seja, vamos ter em cada casa uma comandita de pessoas a entrar, sabendo que estamos a concentrar pessoas em habitações pequenas, nas condições que se imagina...", detalhou à TSF o autarca do Porto.
Se forem os representantes de todas as candidaturas, imaginando que estas poderão ser, por exemplo, apenas seis, acrescentou Rui Moreira, "podemos estar a falar em grupos de nove pessoas a invadir as casas de pessoas doentes ou em confinamento, o que considero que viola as recomendações da própria DGS, parecendo-me um absurdo".
Pelas regras da DGS os boletins de voto recolhidos pelas tais "equipas reduzidas" devem ficar posteriormente em quarentena de 48 horas nas embalagens utilizadas para o seu transporte,, já que não podem ser desinfetados. E os membros de mesa, que recebem e abrem os envelopes, no dia da eleição, devem estar, também, equipados com os materiais de proteção adequados (máscara facial preferencialmente de tipo cirúrgica descartável conjugada com viseira ou óculos para proteção ocular reutilizáveis e luvas de nitrilo ou de latex descartáveis)
O pedido para o voto antecipado pelos eleitores confinados é feito online no site da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou na junta de freguesia onde o eleitor está recenseado, através de procuração, entre o décimo e o sétimo dia antes da eleição. Mas o eleitor confinado terá de estar no mesmo concelho do recenseamento ou em concelho limítrofe. Se viver no Porto e estiver confinado em Lisboa, por exemplo, já não poderá votar.
O secretário-geral adjunto para a Administração Interna admitiu ao DN que haverá um potencial universo de eleitores que poderão ficar impedidos de votar nas eleições presidenciais, mas garante que não poderia ser de outro modo. "Há necessidade de constituir uma equipa para recolher o voto ao domicílio, e para ter essa equipa é preciso tempo. Quando avaliamos os prazos para ter a resposta necessária estabelecemos os dez dias antes da eleição", afirma Joaquim Morgado.
O responsável do Ministério da Administração Interna lembra que nestas equipas, além de um elemento a designar pelas câmaras, terá de existir representantes das candidaturas na corrida presidencial para garantir a "segurança" do voto, que decorrerá nos dias 19 e 20 de janeiro. "É um desafio logístico para a administração eleitoral e para as câmaras", tanto mais que "não sabemos ainda a realidade que vamos ter no dia da eleição".
O Governo preparou também a ida às urnas com um reforço de mais três mil mesas de voto e alarga o voto antecipado em mobilidade, uma semana antes, a 308 locais. E serão 120 as toneladas de equipamento de proteção para distribuir por todo o país para garantir a segurança do ato eleitoral.
Para os eleitores normais, as regras determinadas pela DGS são as já praticadas nos estabelecimentos comerciais e públicos como o uso de máscara, desinfeção das mãos e distanciamento social. E para os membros das mesas de voto, o uso de material de proteção.