"A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência de estado de sítio ou de estado de emergência.".Este é o n.º 1 do artigo 172 da Constituição. Para todos os efeitos, é o artigo que determina todos os cálculos temporais sobre uma eventual crise política que decorra do chumbo na Assembleia da República de um Orçamento do Estado. Nesta legislatura como em todas as outras em que o governo não está apoiado numa maioria absoluta, é o momento da votação do Orçamento do Estado que constitui o mais importante teste à solidez da governação..Isto, embora se saiba que na legislatura anterior não foi num orçamento que Costa ameaçou demitir-se. Foi, isso sim, com a possibilidade de uma coligação do PSD com o CDS e os partidos à esquerda do PS (BE+PCP+PEV) aprovarem para os professores a possibilidade de serem ressarcidos a prazo de todo o período em que tiveram salários e progressões salariais congelados..Ora, feitas as contas necessárias pelos impedimentos determinados pelo artigo 172, a verdade é que uma eventual crise política decorrente de um chumbo do OE no Parlamento só poderá ter lugar a partir de março de 2021 - e já no próximo mandato presidencial, não no atual..É pela dissolução da Assembleia da República que se convocam eleições legislativas antecipadas (a demissão do governo não basta porque a um governo pode suceder outro, na mesma legislatura)..A determinação que diz que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição" está em vigor: somando seis meses ao dia das eleições, 6 de outubro, significa que a AR só poderá ser dissolvida a partir de 6 de abril de 2020. Só que nessa altura já terá passado a discussão do Orçamento do Estado para 2020, que o governo deverá apresentar no Parlamento até meados de dezembro..Se porventura o OE 2020 não passasse na AR e o governo se demitisse, teria de continuar em funções até ser possível ao PR dissolver o Parlamento (6 de abril de 2020). E as legislativas antecipadas só poderiam ter lugar, no mínimo, 55 dias depois: 31 de maio de 2020 (um domingo). O país ficaria portanto vários meses a ser governado em gestão corrente e com o OE de 2019 transferido para 2020 em duodécimos durante pelo menos seis meses..PR só pode dissolver até 9 de setembro.Não havendo orçamentos retificativos pelo meio - António Costa nunca usou esse mecanismo -, o processo orçamental seguinte, para aprovação do OE de 2021, inicia-se em outubro de 2020, com a aprovação final provavelmente no final de novembro seguinte..Mas nessa altura já está em vigor a parte do artigo 172 da Constituição que diz que o Presidente da República não pode dissolver o Parlamento nos últimos seis meses do seu mandato..Esse período decorre entre 9 de setembro de 2020 e 9 de março de 2021. Só o Presidente que for eleito em janeiro de 2021 - tomando posse, como é tradição, no 9 de março seguinte - é que poderá dissolver a AR, caso tenha ocorrido uma crise orçamental entretanto. O Presidente da República está impedido de provocar eleições legislativas antecipadas nos últimos seis meses do seu mandato; porém, pode fazê-lo no próprio dia em que toma posse..A questão da estabilidade do segundo governo de António Costa - apoiado numa maioria relativa de 108 deputados e desta vez sem acordos escritos com os partidos à esquerda do PS - foi um dos temas mais presentes no debate parlamentar do programa do governo, na semana passada..Ao encerrar o debate, Augusto Santos Silva, ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dramatizou os avisos que António Costa já tinha feito, dizendo aos antigos parceiros da geringonça que eventuais alianças destes com os partidos à direita do PS equivaleriam a uma traição: "Nesta composição parlamentar só é possível retirar as condições básicas de governação ao governo do PS através da constituição de uma coligação negativa e contranatura entre o centro-direita e todas as forças à esquerda do PS - e todos sabemos, na maioria parlamentar, que isso seria uma traição ao nosso eleitorado.".Um cenário de eleições legislativas antecipadas foi também já referido por Rui Rio: "A legislatura tem condições para durar quatro anos, eu é que tenho dúvidas se ela consegue durar os quatro anos, mas vamos ver", afirmou, ainda antes de se iniciar o debate do programa do governo.
"A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência de estado de sítio ou de estado de emergência.".Este é o n.º 1 do artigo 172 da Constituição. Para todos os efeitos, é o artigo que determina todos os cálculos temporais sobre uma eventual crise política que decorra do chumbo na Assembleia da República de um Orçamento do Estado. Nesta legislatura como em todas as outras em que o governo não está apoiado numa maioria absoluta, é o momento da votação do Orçamento do Estado que constitui o mais importante teste à solidez da governação..Isto, embora se saiba que na legislatura anterior não foi num orçamento que Costa ameaçou demitir-se. Foi, isso sim, com a possibilidade de uma coligação do PSD com o CDS e os partidos à esquerda do PS (BE+PCP+PEV) aprovarem para os professores a possibilidade de serem ressarcidos a prazo de todo o período em que tiveram salários e progressões salariais congelados..Ora, feitas as contas necessárias pelos impedimentos determinados pelo artigo 172, a verdade é que uma eventual crise política decorrente de um chumbo do OE no Parlamento só poderá ter lugar a partir de março de 2021 - e já no próximo mandato presidencial, não no atual..É pela dissolução da Assembleia da República que se convocam eleições legislativas antecipadas (a demissão do governo não basta porque a um governo pode suceder outro, na mesma legislatura)..A determinação que diz que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição" está em vigor: somando seis meses ao dia das eleições, 6 de outubro, significa que a AR só poderá ser dissolvida a partir de 6 de abril de 2020. Só que nessa altura já terá passado a discussão do Orçamento do Estado para 2020, que o governo deverá apresentar no Parlamento até meados de dezembro..Se porventura o OE 2020 não passasse na AR e o governo se demitisse, teria de continuar em funções até ser possível ao PR dissolver o Parlamento (6 de abril de 2020). E as legislativas antecipadas só poderiam ter lugar, no mínimo, 55 dias depois: 31 de maio de 2020 (um domingo). O país ficaria portanto vários meses a ser governado em gestão corrente e com o OE de 2019 transferido para 2020 em duodécimos durante pelo menos seis meses..PR só pode dissolver até 9 de setembro.Não havendo orçamentos retificativos pelo meio - António Costa nunca usou esse mecanismo -, o processo orçamental seguinte, para aprovação do OE de 2021, inicia-se em outubro de 2020, com a aprovação final provavelmente no final de novembro seguinte..Mas nessa altura já está em vigor a parte do artigo 172 da Constituição que diz que o Presidente da República não pode dissolver o Parlamento nos últimos seis meses do seu mandato..Esse período decorre entre 9 de setembro de 2020 e 9 de março de 2021. Só o Presidente que for eleito em janeiro de 2021 - tomando posse, como é tradição, no 9 de março seguinte - é que poderá dissolver a AR, caso tenha ocorrido uma crise orçamental entretanto. O Presidente da República está impedido de provocar eleições legislativas antecipadas nos últimos seis meses do seu mandato; porém, pode fazê-lo no próprio dia em que toma posse..A questão da estabilidade do segundo governo de António Costa - apoiado numa maioria relativa de 108 deputados e desta vez sem acordos escritos com os partidos à esquerda do PS - foi um dos temas mais presentes no debate parlamentar do programa do governo, na semana passada..Ao encerrar o debate, Augusto Santos Silva, ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dramatizou os avisos que António Costa já tinha feito, dizendo aos antigos parceiros da geringonça que eventuais alianças destes com os partidos à direita do PS equivaleriam a uma traição: "Nesta composição parlamentar só é possível retirar as condições básicas de governação ao governo do PS através da constituição de uma coligação negativa e contranatura entre o centro-direita e todas as forças à esquerda do PS - e todos sabemos, na maioria parlamentar, que isso seria uma traição ao nosso eleitorado.".Um cenário de eleições legislativas antecipadas foi também já referido por Rui Rio: "A legislatura tem condições para durar quatro anos, eu é que tenho dúvidas se ela consegue durar os quatro anos, mas vamos ver", afirmou, ainda antes de se iniciar o debate do programa do governo.