Chefe do Estado-Maior General quer "rigorosas sanções disciplinares" para autores de praxes

"Praxes não devem, nunca, servir para testar resistência psicológica" de militares, afirma o almirante Silva Ribeiro
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O almirante Silva Ribeiro declarou esta quinta-feira ao DN que "as praxes não devem, nunca, servir para testar a resistência psicológica ou a resiliência" de militares ou candidatos a futuros oficiais das Forças Armadas.

O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) respondia a questões sobre as denúncias de praxes violentas registadas na Escola Naval durante as últimas semanas, noticiadas esta quinta-feira pelo DN.

Andarem dezenas de minutos com "sacos amarrados na cabeça", estarem "em tanques de água noites a fio", serem deixados "nus na parada" e objeto de "tortura do sono", ou colocarem-nos sob duches de água fria a meio da noite, são algumas das praxes a que os cadetes do primeiro ano da EN (que forma os oficiais da Marinha) terão sido sujeitos desde outubro, segundo a mãe de um dos cadetes, que se identificou perante o DN mas requereu anonimato para evitar represálias sobre o filho.

Questionado sobre se os oficiais de Marinha formados nos anos em que não existiram praxes na Escola Naval "revelaram ser menos militares ou mostraram ter menor resistência psicológica e resiliência ao longo da sua carreira", face aos que as sofreram, o CEMGFA foi taxativo: "As praxes não devem, nunca, servir para testar a resistência psicológica ou a resiliência de militares. Isso só deve ocorrer no âmbito da formação e do treino operacional."

Silva Ribeiro, lembrando que o caso "é da competência exclusiva" do chefe do Estado-Maior da Marinha, frisou que "o enquadramento de novos cadetes e o relacionamento entre militares deve respeitar sempre a dignidade e a segurança das pessoas".

O CEMGFA, que antecedeu o almirante Mendes Calado no cargo de chefe do Estado-Maior da Marinha, alertou ainda que a instituição militar "deve estar atenta a tais relacionamentos, exercendo os deveres de autoridade e tutela" que lhe cabem

Acresce que o enquadramento inicial dos cadetes "não pode violar os deveres militares da correção, da camaradagem, da responsabilidade e do zelo" - e "quem o faz deve ser objecto de rigorosas sanções disciplinares", concluiu o almirante Silva Ribeiro.

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