O ministro das Finanças, Mário Centeno, manteve o prémio de produtividade máximo aos funcionários do Fisco, transferindo para o Fundo de Estabilização Tributária 5% das receitas da cobrança coerciva em 2017, segundo uma portaria hoje publicada..O bónus, que em 2016 também tinha sido de 5%, é um reconhecimento do Governo perante o "elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos" para a Autoridade Tributária em 2017, e "o elevado e exigente padrão de competências profissionais e dedicação" dos trabalhadores do Fisco, reconhece Mário Centeno no preâmbulo do diploma..O ministro acrescenta ainda, nessa portaria, que este elevado grau de cumprimento é espelhado nos resultados da arrecadação efetiva da receita tributária total no ano passado, bem como do desenvolvimento das atividades globais da Autoridade Tributária (AT)..O Ministério das Finanças define todos os anos a percentagem do montante das cobranças coercivas, realizadas no ano anterior, derivadas dos processos instaurados pelos serviços da AT, que constituem receita própria do Fundo de Estabilização Tributário (FET)..A atribuição dessa receita ao FET resulta da avaliação que o ministro das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da AT, enquanto organização, face ao grau de execução dos planos de atividades e de cumprimento dos objetivos globais estabelecidos ou acordados com a tutela..Há mais de um ano, a 27 de abril de 2017, o Conselho de Ministros aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios de compensação do grau de especificidade das funções de arrecadação da receita fiscal e aduaneira e de controlo de entrada de bens no espaço europeu..A decisão da fusão daqueles dois fundos seguiu-se a uma auditoria do Tribunal de Contas, divulgada em abril, que concluiu existir falta de conformidade e transparência nas contas e que aqueles fundos acumularam disponibilidades "manifestamente excessivas", de 1.163 milhões de euros no final de 2015, face às necessidades, ao arrepio das boas práticas de gestão financeira..Perante estas conclusões, o tribunal recomendou "iniciativas pertinentes para reapreciar a utilidade" do FET e FEA.