Bebé abandonado no lixo é cidadão cabo-verdiano, diz Embaixada

"O filho de um cabo-verdiano nascido no estrangeiro é também cidadão cabo-verdiano", assevera a Embaixada de Cabo Verde, em resposta ao DN. E informa que avó e tios têm "firme propósito de obter guarda do bebé". Juristas consideram no entanto que facto de criança ser estrangeira não impede tribunais portugueses de decidirem o seu destino.
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A criança recém-nascida que a 5 de novembro foi encontrada num ecoponto junto à discoteca lisboeta Lux, e que será filha de Sara Furtado, uma jovem cabo-verdiana sem-abrigo, é cabo-verdiana. É o que embaixador de Cabo Verde, Eurico Correia Monteiro, garante ao DN, em resposta a várias perguntas que o jornal endereçou esta sexta-feira à representação diplomática do país em Lisboa.

"A Sara tem nacionalidade cabo-verdiana e o filho de um cabo-verdiano nascido no estrangeiro é também cidadão cabo-verdiano, basta que faça opção nesse sentido." Na verdade, porém, de acordo com o que o DN conseguiu saber, até agora o bebé, que está desde quinta-feira numa família de acolhimento selecionada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, não foi ainda registado, pelo que formalmente não terá sequer ainda um nome atribuído e, claro, não tem nacionalidade fixada.

Parece no entanto não existir juridicamente outra hipótese, segundo vários juristas consultados pelo DN, senão de que o bebé seja registado em nome da mãe, que está em prisão preventiva na penitenciária de Tires, indiciada pela tentativa de homicídio do filho. Aliás, como uma jurista frisou ao jornal, caso assim não fosse deixava de haver vítima do crime de que a mãe está indiciada, e portanto deixaria de haver crime.

Mas uma vez registado o bebé - que tem sido referido nas notícias com o nome de Salvador - tudo fica em aberto. Especialistas na Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, ouvidos pelo DN, consideram que nenhuma hipótese deve estar fora de questão, incluindo a de a mãe da criança ficar com a sua guarda.

"O ponto de partida é o respeito pelo superior interesse da criança - o que significa que temos de partir para a compreensão de qual será a melhor solução para ela", diz um especialista que prefere não ser identificado. "Se se chegar à conclusão de que esta rapariga pode ter um caminho de recuperação e uma relação afetiva com a criança, isso pode ser o caminho melhor para a criança e à partida não deve ser excluído. É um caso de tão grande complexidade que nenhuma hipótese deve, à partida, ser excluída."

Família biológica "preocupada" por não a chamarem

Outra hipótese será, admite, a de se entregar a guarda à família. Segundo o embaixador de Cabo Verde, a mãe e irmãos de Sara, nacionais de Cabo Verde, "declararam o seu firme propósito de fazer todas as diligências necessárias, e para tanto contrataram com um escritório de advogados, para obter a guarda do neto e sobrinho, pois têm a funda convicção de que essa solução é a que corresponde melhor ao interesse da criança."

Ainda de acordo com as respostas enviadas ao DN pelo diplomata, os familiares de Sara, "confiando na justiça e nas instituições portuguesas" manifestaram "alguma preocupação pela circunstância de até ao presente momento não terem sido chamados, de forma direta ou indireta, para participar num processo que tem como finalidade dar um destino ao seu neto e sobrinho. Acreditam que as instituições portuguesas não tomarão qualquer decisão relevante nesta matéria à revelia da avó e dos tios do filho da Sara."

Estes familiares, que terão reiterado à representação do seu país nunca terem tido "quaisquer indícios que pudessem levar a entender que a Sara vivia em condições tão precárias", estão a receber da Embaixada, garante o embaixador, assistência consular. Assistência essa que, especifica, se consubstancia "nomeadamente em matéria de patrocínio", e que é prestada, sublinha, "independentemente do mérito da pretensão da família".

Refere-se o embaixador à pretensão de obter a guarda do bebé, e que se fundará no entendimento que a família tem de que "no futuro se o filho da Sara vier a tomar conhecimento dos factos, ao menos saberá que a família natural, biológica, o acolheu com todo o amor e carinho, e sentir-se-á menos rejeitado, mais confortado."

Adoção pode ser decidida contra vontade da família

Esta questão - a de que a manutenção da criança com a sua família biológica pressupõe que a sua história de bebé abandonado no lixo, eventualmente vítima de tentativa de homicídio, a acompanhará - parece à partida um argumento forte a favor da adoção. Uma adoção que pode ser a mãe a decidir ou que um tribunal tem o poder de decretar mesmo contra a vontade dela e demais família biológica - incluindo um pai, caso venha a ser identificado no processo obrigatório de averiguação de paternidade que será aberto pelo Ministério Público.

O especialista consultado pelo DN, porém, considera que "depois de tudo o que aconteceu e com todo o mediatismo que este caso está a ter, seria muito difícil a criança não vir a saber o que aconteceu. Mais tarde ou mais cedo vai ser confrontada com isto. Quando pensamos no superior interesse da criança temos de ter em consideração não apenas este momento mas o seu futuro e o que pode garantir-lhe um desenvolvimento o mais harmonioso possível."

Por fim, será que o facto de se tratar de uma criança estrangeira pode obstar a que a justiça portuguesa tenha jurisdição absoluta sobre o seu destino? Uma juíza de tribunal superior que prefere não ser identificada crê que não: "Não há fundamento para dizer que sendo a criança estrangeira não pode ir para adoção."

No mesmo sentido vai a opinião de um procurador: "A justiça portuguesa tem completa jurisdição sobre esta criança. Neste momento o projeto de vida desta criança é tratado no processo de promoção e proteção, e a lei de promoção e proteção diz que a legitimidade para intervir é para crianças nascidas em Portugal ou encontradas em território nacional em situação de perigo. A circunstância de existirem familiares maternos será tida em conta com certeza, mas a decisão do tribunal não depende da nacionalidade."

Isso mesmo concluiu em 2007 o Tribunal da Relação do Porto, no caso de duas crianças britânicas cujos pais, a quem foram retirados por serem consideradas em perigo devido à respetiva toxicodependência, defenderam a incompetência dos tribunais portugueses por ambos os filhos serem cidadãos britânicos e terem residência habitual em Inglaterra.

"Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para as ações de promoção e proteção de menores estrangeiros e aplicação das previstas medidas, se aqueles se encontrarem à data da instauração dos processos em Portugal e tendo os factos que conduziram à intervenção das autoridades ocorrido igualmente no nosso país", decidiram, por unanimidade, os desembargadores Emídio José da Costa (relator), Henrique Luís de Brito Araújo e Alziro Antunes Cardoso. E assim considerando apoiaram a decisão do tribunal inferior, que decretara deverem os menores em causa, que teriam na altura três e um ano, ser encaminhados para adoção. É a solução, escreveram os desembargadores, "que melhor se nos afigura proteger os seus interesses e não ver protelada a definição da sua situação face aos pais biológicos, permitindo que o investimento afetivo e educativo no período de pré-adoção se faça com segurança e serenidade, sem incertezas prejudiciais ao êxito do processo de integração da criança numa nova família."

"Profundo desespero e desequilíbrio emocional" ou "premeditação e frieza"?

Ainda segundo os esclarecimentos enviados ao DN pela Embaixada de Cabo Verde, esta "desde que teve conhecimento do caso mostrou o seu interesse em apoiar tanto a Sara como o seu filho, na presunção de que normalmente só em circunstâncias excecionais de profundo desespero ou desequilíbrio emocional acentuado uma mãe abandonaria o seu filho num ecoponto." Nesse sentido, "já estabeleceu contacto com o Estabelecimento Prisional e com a advogada da Sara e já se dispôs a fornecer apoio concreto de sorte a assegurar a defesa da Sara, conforme mandam as regras, deixando a justiça correr os seus trâmites, na convicção de que no final será feita justiça."

A advogada Ana Maria Lopes, que se apresenta como mandatada por Sara Furtado para a representar e tem nessa qualidade falado com os media, está, de acordo com o que comunicou ao DN, a preparar um recurso em relação à aplicação da medida de coação de prisão preventiva. A ideia é requerer que seja alterada para prisão domiciliária, tendo sido encontrada uma instituição na disposição de acolhê-la.

Sara Furtado teve uma primeira advogada oficiosa nomeada pelo tribunal, que a acompanhou quando foi inquirida pela juíza de Instrução Criminal que lhe decretou a medida de coação. Seguidamente, terá sido visitada na prisão por Ana Maria Lopes, que a conhecia por ser voluntária da Associação João 13 (que apoia sem-abrigo, fornecendo refeições e lavagem de roupa, e cujas instalações Sara frequentaria), e se ofereceu para a ajudar.

Entretanto, um grupo de advogados sem relação com as duas citadas e sem contacto com Sara Furtado apresentou um pedido de habeas corpus em seu nome junto do Supremo Tribunal, no sentido de que a prisão preventiva fosse declarada ilegal "por falta de fundamento". O pedido foi rejeitado por aquele tribunal, num acórdão no qual é narrada circunstanciadamente a história do nascimento do bebé tal como foi contada, no interrogatório, pela arguida. Foi com base nesse relato que a juíza considerou que esta agiu "com frieza de ânimo" e "premeditação", tendo a intenção de matar o filho.

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