Fiscalização. Detetados 1600 trabalhadores em situação irregular

Autoridade das Condições do Trabalho diz que já foi possível legalizar a situação de 92% dos trabalhadores contratados a termo de forma irregular que foram sinalizados no ano passado.
Publicado a
Atualizado a


A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Instituto da Segurança Social (ISS) detetaram no ano passado mais de 1600 trabalhadores em situação irregular.

Na sequência destas fiscalizações, segundo a ACT, já foi possível regularizar cerca de 92% dos trabalhadores contratados a termo de forma irregular e 68% dos trabalhadores com falsos contratos de prestação de serviços, estando em curso ainda alguns processos inspetivos.

A ação conjunta, desenvolvida por 339 inspetores dos dois organismos, traduziu-se em mais de duas mil visitas a locais de trabalho em todo o país. As empresas visitadas foram selecionadas com base em indicadores de risco em matéria de recurso a contratação a termo e trabalhadores independentes - foram inspecionados todos os setores de atividade, com particular incidência nas empresas de prestação de serviços e prestação de serviços sociais, indústria transformadora, hotelsria e similares e construção civil.

Esta ação de fiscalização nacional, que abrangeu 1 454 entidades, verificou a situação de cerca de 7 935 trabalhadores contratados a termo e trabalhadores independentes. Destes, verificou-se que 1 600 estavam em situação irregular.

As principais irregularidades detetadas relacionam-se com a inadmissibilidade de contrato de trabalho a termo ao abrigo do artigo 140.º do Código do Trabalho, com a falta de relação entre o motivo invocado e o termo estipulado (artigo 141.º, n.º 1, alínea e) do Código do Trabalho), com a falta de menção expressa dos factos que integram o motivo justificativo da contratação a termo (como estipulado no artigo 141.º, n.º 3 do Código do Trabalho), a falta de comunicação da celebração e da cessação do contrato a termo à ACT (artigo 144.º, n.º 2) e verificação de falsos trabalhadores independentes, nos termos do artigo 12.º do Código do Trabalho.

A ACT adianta que, para além das ilegalidades detetadas em matéria de contratação a termo e falso trabalho independente, foram ainda verificadas 1 276 irregularidades relativas a outras matérias de âmbito laboral e de segurança e saúde no trabalho.

Em termos de dimensão das entidades visitadas, 76% são microempresas (menos de 10 trabalhadores), 16% pequenas empresas (10-49 trabalhadores), 6% empresas médias (50-249 trabalhadores) e 2% grandes empresas (250 ou mais trabalhadores).

A região Lisboa e Vale do Tejo representa 41% das entidades visitadas, a região Norte 27%, a região Centro 20%, e as regiões do Alentejo e Algarve, ambas 6%.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt