Atropelou mortalmente peão alcoolizado e foi absolvido

O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um automobilista que tinha sido condenado a 2.340 euros de multa por ter atropelado mortalmente em Vila Verde um peão que atravessava a estrada "no limiar do coma alcoólico profundo".
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O peão acusou uma taxa de alcoolemia de 3,70 gramas por litro de sangue.

A decisão da Relação consta de um acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.

Na primeira instância, o Tribunal de Vila Verde condenou o arguido por homicídio por negligência, aplicando-lhe a pena de 180 dias de multa, à taxa diária de 13 euros.

Aquele tribunal deu como provado que o arguido circulava a 68,28 quilómetros por hora numa estrada em que a velocidade máxima permitida era de 50.

A vítima foi projetada por 13 metros até ao gradeamento do muro de habitação, onde ficou prostrada.

O veículo deixou marcas de travagem no solo com uma extensão de 32,9 metros e marcas de derrapagem após as marcas de travagem com uma extensão de 13,2 metros.

O acidente registou-se na estrada municipal 541, em Vila Verde, numa reta com um comprimento de 260 metros.

"O arguido teria evitado o embate e as consequentes lesões causadas ao ofendido se tivesse usado de prudência na condução e se cumprisse as regras estradais relativas à velocidade permitida naquele local, comportamento que era razoavelmente de esperar e de que era capaz", concluiu o Tribunal de Vila Verde.

Na sentença, o mesmo tribunal escreveu também que o peão estava "no limiar do chamado coma alcoólico profundo" e que "acedeu à via pública sem tomar quaisquer precauções", não tendo sequer olhado para a sua esquerda.

O automobilista recorreu para a Relação, que acabou por o absolver, sublinhando que "a simples circunstância de o arguido conduzir o ligeiro de mercadorias a 68,28 quilómetros por hora numa via em que a velocidade máxima permitida era de 50 não integra, por si só, a violação de dever de cuidado a permitir a punição por negligência".

Além disso, a Relação considerou ainda que "não foi feita prova cabal" da velocidade a que a viatura seguiria.

Por outro lado, e como o acidente não foi presenciado por ninguém, a Relação acrescenta que não se apurou totalmente como se deu o atropelamento em causa, "designadamente a forma como seguia o peão".

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