Atividades prioritárias serão definidas por ano
O regulamento do fundo para a investigação clínica foi hoje publicado em Diário da República e determina que a atribuição do dinheiro seja feita após a realização de concursos, que serão avaliados por um júri.
"Os subsídios são atribuídos no âmbito das atividades de investigação prioritárias definidas anualmente por despacho" do Ministério da Saúde.
O fundo, que tem autonomia administrativa e financeira e deve ter uma dotação inicial de um milhão de euros, é gerido e administrado pela Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed).
Podem candidatar-se aos subsídios do fundo estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, outras instituições dependentes do Ministério da Saúde, bem como investigadores ou equipas de laboratórios do Estado, laboratórios associados ou instituições de ensino superior.