Ateou fogo à rádio onde trabalha e teve pena suspensa
O tribunal deu como provados "todos os factos" de que a arguida, Anália Silva, estava acusada, considerando ter sido a mesma quem, a 05 de abril de 2012, iniciou "dois focos de incêndio nos sofás do hall de entrada da Rádio Clube da Lourinhã", afirmou o presidente do coletivo, Rui Alexandre.
A mulher, funcionária da rádio, era acusada pelo Ministério Público (MP) da autoria material, na forma consumada, de um crime de incêndio e de ter simulado o seu próprio sequestro, segundo o juiz, "para tentar criar um álibi para o crime [de incêndio] que nunca assumiu ao tribunal".
No julgamento, a arguida manteve o testemunho dado à Polícia Judiciária (PJ) durante a investigação, reafirmando que, na madrugada em que deflagrou o incêndio, teria sido agredida "com uma pancada na nuca" e sequestrada numa marquise nas traseiras da rádio, de onde veio a ser resgatada por funcionários da autarquia que procediam à recolha do lixo e que a teriam avistado à janela, a gritar por socorro.
Uma versão que os juízes consideraram não ser "lógica e coerente", já que "ninguém viu o alegado suspeito" e por a marquise onde a mesma disse ter sido sequestrada nem sequer "ter fechadura".
Lamentando "a conduta" da mulher, que nunca assumiu "o crime que podia ter tido consequências muito graves" caso o fogo se tivesse propagado às restantes habitações do prédio, o tribunal decidiu aplicar uma pena de quatro anos e sete meses, suspensos pelo mesmo período e, na condição de que a arguida continue a ser seguida por técnicos da Direção Geral de Reinserção Social e prossiga o tratamento psicológico a que está sujeita desde o incêndio.
Pelo "ato tresloucado", cujas motivações "não foi possível perceber", a arguida foi ainda condenada ao pagamento de uma indemnização de 47.300 euros à Rádio Clube da Lourinhã, da qual é ainda funcionária, encontrando-se com baixa médica.
Questionado pela Lusa, o advogado da funcionária escusou-se a comentar a decisão, afirmando ser "prematuro" adiantar se irá recorrer.