As restrições para o fim de semana. Saiba o que se aplica ao seu concelho
Estas restrições são também aplicadas também nos concelhos de risco moderado, com com menos de 240 casos da covid-19 por 100 mil habitantes, e que são agora apenas 25 (veja aqui a classificação dos concelhos) e mais abaixo a lista nominal.
1- Proibição de circulação entre concelhos;
2- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
3- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
4- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
5- Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS;
6- Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2;
7- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
8- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e de centros comerciais;
9 - Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
10- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
11 - Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar;
Estes são os concelhos com maior risco de transmissão da doença : muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado (mais de 960).
1- Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas;
2- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
3- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
4- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos: farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2, bombas de gasolina;
5- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio;
Nestes concelhos com transmissão elevado foram registados entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes.
1- Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas;
2- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
3- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
4- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
1- Para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração. Essa declaração deve ser emitida pela entidade empregadora, pelo próprio ou um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
2- Por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
3- Para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
4- Para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
5- Para cumprimento de responsabilidades parentais;
6- Para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
7- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
8- Para urgências veterinárias;
9- Exercício da liberdade de imprensa;
10- Por outros motivos de força maior;
11- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
Os 25 concelhos sem recolher obrigatório são estes (mas a circulação entre eles está também proibida):
1- Alcoutim
2- Aljezur
3- Almeida
4- Arronches
5- Barrancos
6- Carrazeda de Ansiães
7- Castanheira de Pêra
8- Castelo de Vide
9- Coruche
10- Ferreira do Alentejo
11- Freixo de Espada à Cinta
12- Lagoa
13- Manteigas
14- Monchique
15- Odemira
16- Pampilhosa da Serra
17- Proença-a-Nova
18- Resende
19- Santiago do Cacém
20- Sardoal
21- Sernancelhe
22- Sines
23- Torre de Moncorvo
24- Vila de Rei
25- Vila do Bispo