Essa análise implica aferir se das respostas dadas às perguntas podem resultar leis inconstitucionais. No caso, isso implica saber se a permissão ou proibição da coadoção em casais do mesmo sexo (e o mesmo para a adoção) está de acordo com a lei fundamental. .Se por hipótese o TC concluísse, como concluiu em fevereiro de 2013 o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em relação à Áustria, que proibir a coadoção em casais do mesmo sexo quando ela é possível em casal de sexo diferente atenta ao princípio da igualdade e ao respeito pela vida privada e familiar, isso implicaria não só que não pode haver referendo como equivaleria a uma declaração de inconstitucionalidade. Cuja consequência seria a obrigatória mudança da lei. .Leia mais na edição e-paper do DN