Alemão ilibado de homicídio que não cometeu após ter passado 13 anos preso

Em 2010, o tribunal condenou Manfred Genditzki a prisão perpétua pelo assassinato de uma idosa de 87 anos numa banheira. Agora, novas técnicas de investigação mostraram que, afinal, é inocente.
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A justiça da Alemanha absolveu esta sexta-feira um homem que passou mais de 13 anos na prisão por um homicídio que não cometeu, naquilo que já é considerado um dos mais graves casos de erro jurídico no país.

Manfred Genditzki, de 63 anos, "não é um assassino e foi absolvido", afirmou o porta-voz do tribunal de Munique (no estado da Baviera) no final do julgamento.

Em 2010, o tribunal declarou-o culpado pelo assassinato de uma idosa de 87 anos, tendo por isso sido condenado a prisão perpétua por um crime que ficou conhecido como o "homicídio na banheira".

A mulher foi encontrada morta na banheira da sua casa e Genditzki, que na altura trabalhava como porteiro na residência onde a vítima vivia, foi acusado de ter agredido e matado a idosa durante uma discussão.

A condenação foi confirmada em julgamento do recurso em 2012, mas Genditzki sempre alegou inocência.

Após vários anos, a nova advogada do arguido conseguiu obter uma análise térmica que, tendo em conta a temperatura da água, concluiu que a hora da morte era completamente diferente, ilibando assim Genditzki de qualquer suspeita.

Além disso, um segundo parecer de um perito, baseado numa simulação informática, mostrou que a morte poderia ter sido acidental.

As dúvidas sobre a culpabilidade de Genditzki tornaram-se tão evidentes que este foi libertado em agosto do ano passado, voltando assim a viver com a sua família, tendo ainda começado a trabalhar como motorista.

O procurador pediu o arquivamento do processo "com base em novos métodos" que não estavam disponíveis para os investigadores quando a sentença foi proferida, explicou o porta-voz do tribunal. "Trata-se de uma tragédia para a qual é difícil encontrar palavras", acrescentou.

Genditzki deve agora ser indemnizado pelo Estado alemão pelos 4915 dias que passou na prisão. A lei prevê 75 euros de indemnização por dia, o que daria um valor total de 369 000 euros por todos os anos de liberdade perdida.

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