Alegado 'estripador de Lisboa' julgado em novembro

O homem que chegou a ser apontado como sendo o 'estripador de Lisboa' deverá ser julgado em novembro, por um tribunal de juri, pelo homicídio de uma jovem no ano 2000 em Aveiro.
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Antes do início do sorteio dos 18 cidadãos que poderão vir a integrar o tribunal de júri, o juiz Vítor Soares referiu que deverá marcar o início do julgamento para novembro, mês em que perfaz um ano da detenção de José Guedes.

Até lá, o magistrado espera que sejam feitas as perícias que foram requeridas pela defesa de José Guedes, nomeadamente uma perícia psiquiátrica e um exame ao diário do arguido, para determinar quando é que o mesmo foi escrito.

Os 18 eleitores (12 homens e seis mulheres) que foram hoje selecionados para integrar o tribunal de júri serão notificados para compareceram, na segunda-feira, no Tribunal de Aveiro para serem ouvidos individualmente.

O Ministério Público (MP) pode rejeitar dois e a defesa de José Guedes outros dois. Dos 14 restantes, caberá ao juiz-presidente eleger oito: quatro efetivos e quatro suplentes.O tribunal de júri intervém no veredicto e na sentença determinando, por isso, tanto a culpabilidade do arguido como a sanção.

José Guedes, que se assumiu como o 'estripador de Lisboa', foi detido em novembro do ano passado pela Polícia Judiciária, por ser o principal suspeito da morte de uma jovem em 2000, nos arredores da cidade de Aveiro.

O arguido, que se encontra em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Aveiro, está acusado de homicídio qualificado.

Segundo o despacho de acusação, assinado pelo procurador Jorge Marques, da comarca do Baixo Vouga, em data incerta, mas anterior às 17:00 de 16 de janeiro de 2000, José Guedes abordou a vítima no lugar da Póvoa do Paço, em Esgueira, com o pretexto de com ela manter relações sexuais remuneradas.

A jovem terá então sido conduzida a uma casa isolada em construção, na Rua dos Poisios, onde alegadamente José Guedes lhe desferiu diversos golpes que a atingiram na cabeça e lhe apertou o pescoço, causando-lhe lesões fatais.

O MP concluiu que o arguido agiu livre e conscientemente, com intuito de a matar.

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