Adiadas alegações em caso de menina queimada com óleo

A "complexidade" do caso obrigou hoje ao adiamento das alegações finais no processo cível pela indemnização de 700 mil euros a favor da menina que foi queimada com óleo a ferver, num café do Porto, em agosto de 2006.
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O julgamento, que arrancou no Palácio da Justiça do Porto a 11 de abril, tinha agendada para hoje a inquirição das últimas testemunhas, após o que seriam feitas as alegações finais, mas o advogado de defesa de um dos funcionários do café pediu nova data, dada a complexidade do processo.

As alegações finais ficaram marcadas para segunda-feira, pelas 15:30.

Depois de, em 2009, o tribunal do Porto ter condenado a cozinheira e um dos responsáveis do café Deu La Deu a penas de multa (de cerca de mil euros cada um) pelo crime de ofensa à integridade física por negligência grave, o caso voltou agora a julgamento para apreciar o pedido de indemnização cível apresentado pelos pais da menina.

O tribunal do Porto deu então como provado que, a 30 de agosto de 2006, a cozinheira violou o dever objetivo, ao decidir fazer o transporte de óleo a ferver em balde aberto e por um corredor estreito ao qual o público tinha acesso.

Durante o trajeto entre a cozinha e o terraço, espaço no qual se encontrava o recipiente próprio para acondicionar o óleo usado, deu-se o embate entre a cozinheira e Iara Maubert, então com seis anos.

A menina ficou com 40 por cento do corpo queimado e tem sido sujeita a várias cirurgias e tratamentos na Corunha, Espanha.

Durante a manhã de hoje foram ouvidas no tribunal as últimas testemunhas do processo, duas das quais funcionários do café na altura do acidente, que lembraram que a criança "não parava quieta" e "andava a correr" no estabelecimento.

Já na primeira sessão, a versão contada pela cozinheira responsabilizava a própria criança de seis anos por ter "embatido" e "com força" no balde com oito litros de óleo quente que ela transportava.

A ré contou ainda que tinha por hábito esperar que o dito óleo arrefecesse antes de o transportar pelo corredor para o "bidão" no terraço, algo que falhou nesse dia porque "tinha de ir a uma consulta no dentista".

Previamente a este julgamento foi interposta uma providência cautelar para o pagamento de uma pensão imediata, tendo sido decidida uma mensalidade de 250 euros a ser paga pelos réus. A falta dos pagamentos obrigou, entretanto, à execução de penhoras no café.

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