Acórdão do TC já foi enviado para publicação

Tribunal Constitucional confirmou ao DN que remeteu documento que chumba normas do Orçamento para que seja publicado no Diário da República. Acórdão só produz efeitos depois da sua publicação.
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O Tribunal Constitucional confirmou, depois de questionado pelo DN, que "o Acórdão n. 413/2014 foi enviado para publicação em Diário da República", estando agora nas mãos da da Imprensa Nacional-Casa da Moeda para ser publicado no jornal oficial.

Este acórdão é o documento em que os juízes do Palácio Ratton chumbaram três das quatro normas do Orçamento do Estado para 2015, incluindo a reposição de salários dos funcionários públicos.

Só depois da sua publicação no Diário da República é que o acórdão produz efeitos, pelo que só depois dessa data será possível processar a reposição de salários e subsídios de acordo com a decisão do Tribunal Constitucional.

Este atraso não implica qualquer alteração na data em que o TC manda aplicar o acórdão, ou seja, a partir da data da respetiva decisão, que foi a 30 de maio.

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