Acórdão de ex-autarca de Câmara de Lobos conhecido
O julgamento começou a 20 de junho e está relacionado com o processo de construção de um estabelecimento de restauração e bebidas na zona do Cabo Girão.
Segundo a acusação, os dois arguidos terão tomado decisões com o objetivo de "beneficiar" os promotores do investimento, alegadamente violando os Planos Diretor Municipal e de Ordenamento do Território, além do parecer vinculativo da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes.
O Ministério Público (MP) sustenta que o autarca e o arquiteto José Ricardo Fraga, diretor de departamento de Ordenamento do Território da Câmara, não "tiveram qualquer benefício ou (...) prejudicaram terceiro", mas as suas condutas "pretenderam beneficiar" os promotores do investimento.
No despacho refere-se que os promotores adquiriram, antes de 2002, um prédio urbano na zona do Cabo Girão, para lhe dar o mesmo uso que o espaço tinha anteriormente, restaurante, mas, depois "decidiram proceder à reconstrução total e ampliação" do imóvel, tendo solicitado o projeto ao ateliê de que é sócio o arquiteto, que não prestou depoimento ao tribunal.
O MP considera que o projeto aprovado "previa não só a demolição total do edifício como a sua ampliação em volumetria para a frente e com a construção de um piso acima do nível da estrada regional 101, tratando-se, pois, de 'obra nova'".
Na audiência, o ex-presidente do município assegurou que o seu objetivo neste processo foi "que aquele espaço fosse dotado de condições dignas e condignas", afiançando ter decidido "de acordo com o que melhor sabia".
Arlindo Gomes rejeitou que o projeto aprovado fosse de ampliação, salientando que "existia a área que existe hoje, com exceção da zona das escadarias, da caixa para os lixos" e acessibilidades para deficientes.
"A volumetria que estava é a que está. O que fizeram foi reformular o interior do espaço, não há ampliação", insistiu, considerando os pareceres "cumpridos".