Aceites providências cautelares de funcionários e oficiais de Justiça

O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou as providências cautelares dos sindicatos dos Funcionários Judiciais e de Oficiais de Justiça, para travar a aplicação das 40 horas semanais para os trabalhadores em funções públicas, a partir de 28 deste mês.
Publicado a
Atualizado a

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) salientam que, na segunda-feira, o alargamento do horário até às 18 horas não poderá ser aplicado.

Em comunicado, o SFJ refere que "a administração se encontra proibida de executar o ato sobre o qual recaiu o pedido de impugnação" e frisou que "se encontra suspenso o despacho do diretor-geral [da Direção-Geral da Administração da Justiça], que alargava o horário de trabalho até às 18 horas".

Também em comunicado, o SOJ sublinha que a Direção-Geral da Administração da Justiça "encontra-se proibida de executar o despacho exarado pelo diretor-geral, pelo que continuará em vigor a atual jornada de trabalho".

As providências cautelares foram apresentadas pelos sindicatos na quarta-feira.

Além do Sindicato dos Oficiais de Justiça, outras estruturas sindicais representativas de classes profissionais que prestam serviços públicos recorreram para o tribunal, entre as quais, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e o Sindicato dos Investigadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Desde que as providências cautelares foram aceites, o Governo dispõe de 15 dias para se pronunciar sobre os argumentos contra o diploma do alargamento do horário de trabalho na Função Pública.

PS, BE, PCP e PEV já pediram ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva de constitucionalidade.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt