Tudo começou com uma denúncia da sua companheira em 2007, em que acusava o homem de maus tratos e abuso sexual de uma das filhas menores do casal que vivia na Catalunha, Espanha.. Corria o processo de divórcio e um juiz ditou o afastamento das filhas, impedimento que se manteve até ser absolvido em tribunal, em 2015. Quando voltou a ver as filhas, já com 11 e 13 anos, era praticamente um estranho. Elas já não o viam como pai. A Audiência Nacional condenou agora o Estado espanhol a indemnizar o cidadão em 52 mil euros por lentidão na justiça..A justiça acaba assim por reconhecer agora que todos os tribunais que intervieram no caso agiram com extrema lentidão, a tal ponto que o governo já admitia uma operação deficiente na administração da justiça e que o pai deveria ser indemnizado em 10 mil euros. Essa foi a verba que um relatório do Conselho de Estado - órgão consultivo do governo - reconheceu, mas o pai não se conformou e apresentou a queixa que agora teve decisão..Foi em 16 de junho de 2007 que o processo teve início. O homem foi denunciado pela sua mulher, no meio de um processo de divórcio conflituoso. Após a denúncia, foi proibido de se aproximar das filhas, que tinham três e seis anos. Só voltou a ter contacto com as filhas em 7 de abril de 2015, quando já tinham 11 e 13 anos. "Nesta altura o homem já se tornara um estranho para elas. Encontraram-se novamente em cinco ou seis ocasiões e receberam-no com absoluta rejeição, de modo que os psicólogos aconselharam que não houvesse mais visitas", conta o jornal El País.."Não é difícil entender que a ausência de qualquer relação entre pai e filhas durante esses anos significou um custo pessoal muito alto: o dano moral que alega é, portanto, suficientemente justificado", diz a decisão judicial que até acrescenta que há coisas que não podem ser compensadas em dinheiro. "Os danos e prejuízos causados são difíceis de avaliar", afirma a Audiência Nacional..A sentença diz que nada justifica o atraso que ocorreu e as consequências que o pai teve que suportar. E aponta que esse atraso aconteceu por causa da passividade dos juízes ou do mau funcionamento da administração judicial na realização de diligências. Entre decisões que não se efetivavam e outros atrasos, só em 7 de abril de 2015 é que o homem conseguiu ver de novo as filhas. Todos os atrasos levaram a Audiência Nacional a concluir que "se o processo tivesse sido resolvido dentro de um prazo razoável, sem atrasos apreciáveis, e a jurisdição civil tivesse tomado as medidas apropriadas com a rapidez e diligência exigidas pelo Tribunal Provincial de Tarragona, o período de incomunicabilidade entre o pai e suas filhas teria sido aparentemente menor ", aponta a sentença..O caso ainda tem pendente uma segunda queixa apresentada pelos avós paternos, impedidos também de ver as netas durante o mesmo período, que pretendem ser indemnizados pelo Estado, já que o referido relatório do Conselho Nacional também apontava que deviam receber dez mil euros cada.