"O Diário do Governo publicou hoje um decreto sobre o divórcio que constitui uma das providências ais importantes e mais radicais emanadas do governo provisório da República", escrevia o Diário de Notícias neste dia 4 de novembro, apenas um mês passado sobre a Implantação da República em Portugal..Da autoria do ministro da Justiça, Afonso Costa, o diploma previa que passava a constar da lei, entre os artigos previstos para a dissolução do casamento, o divórcio -- até então, os laços apenas eram desfeitos pela morte de um dos cônjuges. "O divórcio autorizado por sentença passada em julgado tem juridicamente os mesmos efeitos da dissolução por morte quer pelo que respeita às pessoas e aos bens dos cônjuges quer pelo que respeita à faculdade de contraírem novo e legítimo casamento.".Ditava ainda a lei que o divórcio podia ser pedido por ambas ou apenas uma das partes, sendo no caso último considerado litigioso e enumerando-se 10 razões que lhe serviam de justificação: "o adultério da mulher, do marido, a condenação definitiva de um dos cônjuges" a pena grave, "sevícias ou injúrias graves, o abandono completo do domicílio conjugal" por ao menos três anos, a falta de notícias por um mínimo de quatro anos, "a loucura incurável", a separação de facto "livremente consentida por dez anos consecutivos, qualquer que seja o motivo", "o vício enraizado do jogo de fortuna ou azar, a doença contagiosa reconhecida como incurável... ou aberração sexual"..No primeiro ano, haviam de divorciar-se mais de 2500 casais -- todos unidos pelo registo civil, já que a dissolução de um casamento religioso só se tornou possível em 1975.