4 anos de prisão para raptor de empresária chinesa

O Tribunal de Famalicão condenou hoje a 4 anos e 3 meses de prisão efectiva o principal arguido no caso do rapto de uma empresária chinesa radicada naquela cidade, ocorrido em Janeiro de 2011.
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Segundo o colectivo de juízes, aquele arguido, também chinês e igualmente com negócios em Famalicão, terá sido o "mentor" do crime, alegadamente perpetrado para "forçar" a vítima e o marido a saldarem uma dívida de 55 mil euros. Um outro arguido, português, foi condenado a 3 anos e 9 meses de prisão efectiva.

Ambos foram condenados pelo crime de rapto agravado, cuja moldura penal vai dos 2 aos 10 anos de prisão. No processo, eram arguidos mais dois homens chineses, mas o tribunal considerou que eles praticamente se limitaram a "fazer número", para intimidar a vítima com a sua presença, pelo que foram condenados por rapto simples. Um deles, beneficiando do regime especial para jovens, foi condenado a 9 meses de prisão e o outro a 2 anos, em ambos os casos com pena suspensa.

O advogado do arguido português já anunciou que vi recorrer do acórdão, tendo também o defensor dos três chineses admitido que, "em princípio", iria igualmente interpor recurso. O tribunal deu como provado que os quatro arguidos abordaram a vítima numa madrugada de janeiro, pelas 03:00, na rua, e a meteram num carro. Momentos mais tarde, o arguido português atou-a de pés e mãos, tapou-lhe a boca com fita-cola e amarrou-a a uma árvore. A vítima foi ali deixada sozinha durante cerca de 20 minutos, após o que acabaria por ser conduzida a casa do principal arguido, onde esteve durante nove dias, até ser libertada pela Polícia Judiciária.

Durante o julgamento, a vítima disse que entrou no carro de livre vontade e que permaneceu na casa do principal arguido durante os nove dias "porque quis". Disse ainda que nunca sentiu medo nem se considerou ameaçada e chegou mesmo a afirmar que o que lhe fizeram "não foi nada de especial". O marido da vítima, por sua vez, que foi quem participou o rapto à polícia, alegou em tribunal que a queixa "foi precipitada", que acabou por achar que o que fizeram à mulher "foi tudo normal" e que o alegado mandante até "tem bom coração".

Depoimentos que não convenceram o tribunal, que sublinhou que "isto não é um conto de fadas" e que acusou os arguidos de terem infligido uma "tortura gravíssima" à vítima, num comportamento "desumano e cruel". "Os factos são gravíssimos. Prender alguém, tantos dias em casa e amarrar uma pessoa a uma árvore, às três da manhã de uma noite muito fria de Janeiro exige do tribunal uma atitude forte e determinada", sublinhou o juiz presidente.

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