Desde o final de outubro que as famílias podem avançar com um pedido de reavaliação trimestral do abono de família, quando registem alterações na composição do seu agregado familiar ou quebra de rendimentos - na sequência de uma situação de desemprego ou de um divórcio, por exemplo. As novas regras estipulam, assim, que estas revisões posam ser feitas 90 dias após terem ocorrido aquelas alterações ou depois de entrega da última prova de rendimentos.