Esse cúmulo jurídico resulta do facto de o tribunal ter dado como provados "todos os crimes" que constavam da acusação e que o próprio Miguel Jorge Fortes confessou, sendo que a única atenuante na definição da pena - expressa num acórdão com mais de 300 páginas - foi que "não houve contacto físico com as vítimas", todas elas abordadas através da rede social Facebook..O juiz António Alberto Pinho declarou, contudo, que "o dano psicológico não fica muito longe" [da gravidade do contacto físico], sobretudo tendo em conta que, para o dolo, contribuiu "a montagem de um autêntico estúdio [de gravação de fotos e vídeo] a partir do qual os atos eram praticados"..Essas imagens não terão sido difundidas, mas, para o juiz, a leitura da descrição escrita dos factos terá sido suficiente para permitir um retrato "extremamente violento" do que se passou. .A baixa idade das vítimas também levou o juiz a afirmar que o comportamento de Miguel Jorge Fortes lhe motiva "repulsa", já que a atração por uma jovem de 15 anos "ainda é humana e compreensível", enquanto o interesse por crianças abaixo dessa idade se deve apenas a "perversão".."Os testes periciais dizem que o arguido é uma pessoa com inteligência acima da média e com capacidade para se autoavaliar", explicou António Alberto Pinho, "pelo que estamos na presença de um criminoso e não de um doente"..Para a mãe de uma das vítimas de Miguel Jorge Fortes, 12 anos de prisão é, contudo, "uma desilusão". .Não querendo identificar-se para preservar a identidade da filha, a mulher em causa foi uma das duas únicas progenitoras que, no universo das crianças abusadas, se fizeram representar por um advogado no julgamento e acompanharam todos os procedimentos, inclusive a leitura de hoje da sentença.."Setenta e cinco crianças e só aqui estão dois pais!", lamentou essa mãe. "Enquanto não estivermos aqui por causa dos netos dos juízes, isto nunca vai mudar", acrescentou a avó da mesma criança..Miguel Jorge Fortes estava acusado de 240 crimes de abuso sexual de menores e pornografia infantil entre finais de 2010 e meados de 2011. Por altura dos factos apurados pela Polícia Judiciária, era produtor artístico, tinha 46 e 47 anos, e, fazendo-se passar por um jovem de 18, aliciava crianças e jovens para atos de nudez através de uma câmara ligada à internet. Nessa altura, já tinha sido condenado no Tribunal de Faro por pornografia infantil.