Rui Pinto suspeito de negociar venda de dados a "entidades com relevante poder económico"

Para o Tribunal da Relação de Lisboa, Rui Pinto continua em prisão preventiva porque, além de não mostrar arrependimento, não há razão para acreditar que não continuasse a usar os seus "especiais" conhecimentos informáticos para cometer crimes.
Publicado a
Atualizado a

O Ministério Público (MP) suspeita que Rui Pinto pudesse estar a negociar a venda de informações, que tinha obtido através de acesso ilegal a sistemas informáticos, a entidades "com relevante poder económico".

No acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), proferido nesta terça-feira, a que o DN teve acesso, o MP refere que "à data da sua detenção o arguido detinha na sua residência um papel por si manuscrito, do qual resulta, indiciariamente, que se encontraria a negociar algum tipo de situação profissional ou de colaboração com terceiros, mediante determinadas condições que pretendia ver satisfeitas, de modo a assegurar o seu futuro. Nessas negociações poderão estar envolvidas entidades com relevante poder económico e que o poderão auxiliar a manter-se em local oculto".

O DN tentou esclarecer junto de fontes próximas da investigação o que estava em causa e de que entidades se tratam, mas não obteve resposta. No entanto, esta nota foi um dos argumentos do MP que os desembargadores da Relação tiveram em conta para afastar a tese da defesa, segundo a qual não havia perigo da continuação da atividade criminosa, no caso a extorsão, cuja moldura penal justifica a prisão preventiva.

O TRL respondeu a um recurso da defesa de Rui Pinto contra a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de o manter em prisão preventiva, alegando que os pressupostos para esta medida mais gravosa - perturbação do inquérito, perigo de fuga e continuação da atividade criminosa - já não estavam reunidos. Mas o entendimento da Relação foi diferente (ver as razões das partes mais abaixo), voltando a recordar as conclusões a que já tinha chegado num outro acórdão de 2019.

Aos 30 anos, Rui Pinto vai ser julgado por 68 crimes de acesso indevido, por 14 de violação de correspondência, por seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada, este último um crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.

Falta de arrependimento agrava pena

Em setembro de 2019, o MP tinha acusado o hacker de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

A falta de arrependimento e os conhecimentos especiais informáticos de Rui Pinto são referidos várias vezes neste último acórdão e servem de agravante para a decisão de manter o denunciante detido. "O arguido manifesta um sentimento de total impunidade, não só pelas declarações que presta perante a imprensa, autointitulando-se como whiste-blower (denunciante), como pelas publicações que fez na página do Facebook ("catch me if you can", isto é, apanha-se me se puderes, numa referência à PJ) e pelas declarações que entretanto prestou enquanto esteve na Hungria, demonstrando total falta de arrependimento em relação aos factos que lhe são imputados e revelando completo desvalor da sua atuação em relação à Doyen Sports Investments Limited", escrevem os juízes desembargadores.

Os magistrados recordam que Rui Pinto "numa entrevista ao jornal alemão Der Spiegel, publicado online a 28/2/2016, - Wanted man - A visit with a Football Leaks creator - revela ter instalado no seu telemóvel uma aplicação que enganava o localizador GPS, atribuindo, na altura da entrevista, ao seu telemóvel coordenadas de uma localização perto do Polo Norte".

Génio da informática

No entender destes magistrados "existe concreto perigo de que o arguido, em função dos conhecimentos de que dispõe na área informática e da sua personalidade (que não interiorizou o desvalor da ação por si praticada, evidenciando, pelo contrário, um interesse público superior na sua atuação, olvidando sempre, o cometimento de um crime grave), continue a aceder a informação confidencial e a exigir dinheiro pela sua não divulgação (já que não lhe é conhecida qualquer outra atividade), existindo assim um inegável perigo de continuação da atividade criminosa".

Os desembargadores assinalam que os "conhecimentos informáticos" são de tal forma elevados que "lhe chegaram a permitir obter informação sobre a existência da investigação que deu origem aos presentes autos e de diligências que se encontravam em curso".

Sobre o perigo de perturbação do processo, através da manipulação ou eliminação de provas, os juízes desembargadores sublinham que "é inegável que o mesmo se vai desvanecendo" à medida que o processo progride. "Só que em certas situações concretas a leitura não pode ser assim tão simplista", salientam.

"A circunstância de reivindicar ser um whiste-blower, o facto de não ter sido notificado na Hungria para prestar declarações... são argumentos já contemplados" na decisão de 2019, salientam os desembargadores. "Nada indica, com efeito, que tenha voltado a tentar realizar novas extorsões. Mas atente-se na sua situação pessoal atual...", concluem, referindo-se, implicitamente, ao facto de não ter outras fontes de rendimento em Portugal.

As razões de Rui Pinto para ser libertado

A defesa de Rui Pinto questiona os três requisitos da prisão preventiva, defendendo que já nenhum deles se encontra preenchido:

1 - Perigo de perturbação do inquérito
Rui Pinto alega já não existir esse perigo, uma vez que essa fase já está ultrapassada, tendo sido o inquérito encerrado. A acusação foi proferida em setembro de 2019, as provas foram reapreciadas pelo Tribunal de Instrução Criminal e este confirmou a decisão de manter Rui Pinto sujeito à medida de coação mais gravosa.

2 - Perigo de fuga
Rui Pinto refere que este não existe, uma vez que não seria fácil ou sequer possível, dados os "atentos mecanismos de cooperação judicial internacional existentes", além de que o seu comportamento tem sido "exemplar".

3 - Continuação da atividade criminosa
Argumenta que desde 2015 - data em que foi autor de um crime de extorsão tentada à Doyen - não se verificam reincidências quanto ao crime de extorsão, único crime pelo qual a medida de prisão preventiva é aplicada, tendo em conta a moldura penal prevista (com um máximo superior a cinco anos de prisão).

Os argumentos do Ministério Público

1 - O MP entende que a medida de coação mais gravosa, prisão preventiva, está aplicada de forma adequada e proporcional ao perigo que Rui Pinto representa, uma vez que apenas permanecendo em estabelecimento prisional, com acesso limitado tanto a pessoas como a meios de comunicação, permite a correta condução do processo. Está em causa, sublinha o MP, uma pessoa com competências acima da média no que toca à utilização de meios informáticos.

2 - Quanto ao perigo de fuga, o MP vem recordar que o paradeiro de Rui Pinto foi desconhecido durante bastante tempo, até ter sido localizado através de escutas telefónicas ao seu pai, pelo que esse perigo "é real e concreto".

3 - Em relação ao perigo de continuação da atividade criminosa, o MP não tem dúvidas de que Rui Pinto a mantenha caso seja libertado, mesmo se ficar detido numa residência com pulseira eletrónica, como foi pedido pela defesa. O MP lembra que, pelo menos desde 2015, o arguido teria em sua posse informações confidenciais que recolhia de diversos sites sem autorização. Meses antes de ter sido detido, Rui Pinto tinha acedido ao correio eletrónico da Procuradoria-Geral da República e do procurador-geral adjunto Amadeu Guerra com vista à recolha de informação no que toca a casos mediáticos (casos BES, Tancos e Marquês).

As conclusões do Tribunal da Relação

1 - Quando se refere "perigo de perturbação de inquérito", quer-se dizer toda a fase inquisitória, quer de julgamento quer de recursos, não estando esta circunscrita ao julgamento. Assim, conclui o TRL, que com "inquérito" se pretende proteger também a conservação e a veracidade das provas. Mantém-se, portanto, preenchido o requisito.

2 - Além de o paradeiro de Rui Pinto ter sido desconhecido durante bastante tempo, o TRL lembra que o arguido não só não reside em Portugal como aqui não está empregado, embora este refira que trabalha com o pai, numa espécie de leilões online de livros antigos e raros obtidos na Hungria. Esta "situação atual" não só indica que dificilmente Rui Pinto iria manter-se em Portugal como não tem uma fonte oficial de rendimento que possa ser exercida fora da Hungria, uma vez que é lá que recolhe os livros que posteriormente vende.

3 - Por mais que alegue a inexistência de perigo de continuação da atividade criminosa, com argumento de não existir notícia de condutas semelhantes desde 2015, vem o tribunal recordar que, embora o site Football Leaks tenha data de criação de 2015, as publicações ocorreram até novembro de 2018.

Além disto, nem o conhecimento de que estaria a ser alvo de uma investigação criminal foi bastante para que o impedisse de uma tentativa de extorsão a Nélio Lucas e a publicação de informações sobre a Doyen Sports Investments Limited. Facto realçado também é o da autocaracterização de Rui Pinto como justiceiro, alegando que apenas visava denunciar condutas ilícitas do mundo do futebol, que de outra forma permaneceriam impunes. Mais se adiciona as suas publicações em tom mordaz (catch me if you can), que demonstram a total ausência de arrependimento quanto às condutas adotadas.

A decisão refere ainda que a prisão preventiva é a única medida de coação adequada a este caso dadas as elevadas exigências do mesmo e ponderando a gravidade do crime de extorsão (ainda que na forma tentada) de que o arguido é acusado.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt