"A criança pode ser ouvida pelo juiz sem presença dos pais ou advogados destes, caso se sinta mais confortável. Mas também pode requerer a presença dos pais. E a lei permite que os advogados das partes façam perguntas durante o depoimento." Maria Perquilhas, juíza de direito especialista em família e menores e professora no Centro de Estudos Judiciários garante mesmo que "nenhum juiz pode prometer a uma criança, numa situação destas, que os pais não vão saber o que ela disse, porque têm de saber"..Surge este esclarecimento a propósito de opiniões publicadas - nomeadamente de Isabel Stilwell, no Jornal de Negócios - em que se afirma que o depoimento do filho mais velho de Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho, Dinis Maria, de 12 anos, efetuado em janeiro no Tribunal de Família e Menores no âmbito do processo de regulação do poder paternal que decorre do pedido de guarda partilhada efetuado pelo pai, teria sido sigiloso e que a juíza que o ouviu teria garantido à criança que o que diria ali não sairia daquela sala.."As declarações da criança só podem ser valoradas em juízo se forem sindicadas pelas partes" explica Maria Perquilhas. "Os pais têm o direito de saber o que o menor disse, para se quiserem formularem perguntas adicionais. Porque imagine que a criança está completamente manipulada, que está a mentir.".A lei em causa - 141/2015, de 8 setembro - prevê que o depoimento seja gravado em áudio ou vídeo e que cópias sejam entregues às partes. Foi o que sucedeu com o depoimento de Dinis Maria, que foi ouvido apenas na presença da juíza Lídia Gamboa, de uma técnica especializada e do Ministério Público, tendo posteriormente o registo das suas declarações sido enviado aos representantes legais dos pais.."Não assistimos às declarações, a juíza não permitiu que lá estivessem os advogados do pai e da mãe", confirma Nuno Gonçalves da Cunha, advogado de Manuel Maria Carrilho. "Tivemos acesso a um registo áudio, poucos dias depois." O mesmo diz Pedro Reis, o causídico que representa Bárbara Guimarães, adiantando que a criança foi ouvida numa sexta-feira e recebeu o CD com o áudio na segunda-feira subsequente..Mas, uma semana depois do depoimento, uma revista - a Nova Gente - publicava na capa frases atribuídas à criança, anunciando ter tido acesso às suas declarações. Facto que levou Isabel Stilwell, na sua coluna no Jornal de Negócios, a escrever: "O que aconteceu na semana passada, em Portugal, foi um crime contra um pequeno Dinis, mas também um crime contra todas as nossas crianças. Um crime cometido pela própria justiça contra os mais frágeis e desprotegidos.".Stilwell foi secundada por Ferreira Fernandes no DN de ontem: "Um garoto de 12 anos foi traído. Publicamente traído pelas revistas que não sabem o que fazem ou não se importam. E por alguém mais que teve acesso às palavras do garoto e as espalhou. Um garoto de 12 anos foi traído e é um assunto nosso.".[artigo:5033376].Sobre quem "passou" o depoimento da criança aos media, Nuno Gonçalves da Cunha diz "não fazer a mais pequena ideia." Pedro Reis, pelo seu lado, afirma não se querer "pronunciar sobre o assunto.".Frisando que não existe uma "proibição de divulgação do processo de regulação do poder paternal, que tem apenas "carácter reservado"", a juíza Maria Perquilhas considera que essa proibição não deveria existir. "Em termos do direito as normas que existem são suficientes, é preciso é que haja vontade para as pôr em prática." E acrescenta: "Em relação aos media, já há um código deontológico suficientemente claro. E há a proibição de identificação dos menores considerados em perigo.".MP vê crime em publicação de depoimento.A Procuradora-geral da República considera que existe "relevância criminal" nas publicações que reproduzem (ou alegam reproduzir) o depoimento do filho de Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho, tendo encarregado, em 4 de fevereiro, o Departamento de Investigação e Ação Penal de analisar o respetivo conteúdo.."Face à relevância criminal dos factos, a Procuradora-geral da República ordenou a remessa de cópias dos artigos publicados ao DIAP de Lisboa", esclareceu ontem à noite a PGR numa nota enviada ao DN..Em causa está, não o crime de violação do segredo de justiça, que só se aplica a processos de carácter penal, mas o crime de desobediência, em virtude de as publicações em causa terem identificado a criança, que por analogia é considerada "numa situação de perigo"..Esta disposição, que até novembro só se aplicava a menores em processos de "promoção e proteção", passou a aplicar-se também em "processos tutelares cíveis" como é o caso da regulação do poder paternal. A PGR "determinou ainda a remessa de cópias dos artigos à Entidade Reguladora da Comunicação Social".