Estado indemniza Expresso por proibir entrevista a Sócrates

Em causa está o facto de, segundo o tribunal, a direção geral dos serviços prisionais não ter fundamentado a recusa
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A decisão chega tarde de mais para produzir efeitos práticos - José Sócrates está em liberdade há quase um ano e pode dar as entrevistas que quiser -, mas vai obrigar o Estado a pagar uma indemnização ao semanário Expresso. Juízes falam de uma limitação injustificada à liberdade de imprensa, porque, segundo o Tribunal Central Administrativo do Sul, a recusa de entrevista a José Sócrates, em novembro de 2014, não foi devidamente fundamentada pela Direção-Geral dos Serviços Prisionais. Esta entidade e o Expresso vão ser convidados a acertar valor de indemnização.

O acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul) a que o DN teve acesso, dando resposta a um recurso da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), é claro. Afirma que "a decisão da DGRSP tinha de ser fundamentada", e que não podia "limitar-se a dizer ao interessado (Expresso) que a respetiva pretensão é recusada porque o tribunal se opõe, tout court". Teria de haver uma explicação, sobre quais os prejuízos da entrevista para as finalidades da prisão preventiva, e tal não aconteceu. Os juízes desembargadores afirmam mesmo que a recusa da entrevista a José Sócrates "comprime o direito à liberdade de imprensa", no direito do jornalista a aceder livremente às fontes de informação, e que a decisão da DGRSP limita "injustificadamente" esse direito.

Em causa, o pedido de autorização para uma entrevista ao ex-PM quando este estava detido no Estabelecimento Prisional de Évora, em novembro de 2014. O pedido foi indeferido pela DGRSP, na sequência de um parecer negativo do juiz Carlos Alexandre, mas sem que fossem apresentados quaisquer argumentos para suportar a decisão.

O primeiro despacho, indeferindo o pedido do Expresso, é de dezembro de 2014, tendo o semanário recorrido da decisão para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (TAF). A decisão em primeira instância, de fevereiro de 2015 e com Sócrates ainda em prisão preventiva, vem dar razão ao Expresso, sendo logo aí apontada a falta de argumentação do Tribunal de Instrução Criminal e da DGRSP. Essa primeira decisão nunca é cumprida. Nem a Direção-Geral autoriza a entrevista, nem o TIC explicita o que o levou a recusar a entrada dos jornalistas do Expresso na prisão de Évora. O Expresso insiste junto do TAF Sintra, exigindo a execução da sentença de anulação de acto administrativo contra o Diretor-Geral dos Serviços Prisionais, e a DGRSP responde, dando a sentença como executada, e remetendo para a fundamentação já apresentada: a entrevista tinha sido recusada porque o TIC se tinha oposto.

Esta diferença de entendimento, sobre se a sentença de fevereiro de 2014 foi ou não executada, leva o caso a subir ao TCA Sul, na sequência de um recurso da DGRSP. É essa a decisão a que o DN teve acesso. O acórdão, de 3 de Agosto, não é passível de contestação, rejeita o recurso da DGRSP, e nota que estando José Sócrates em liberdade desde setembro do ano passado já não é possível o cumprimento da sentença inicial. Mais, os juízes desembargadores determinam que o processo regresse ao TAF Sintra, para que as partes - DGRSP e Expresso - sejam "convidadas" a acordar um valor de indemnização a que o semanário tem direito.

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