Artigo 13: maioria da UE aceita reforma dos direitos de autor
Uma maioria de países da União Europeia (UE) aceitou na noite de sexta-feira o compromisso franco-alemão sobre a controversa reforma europeia dos direitos de autor. O vice-presidente da Comissão Europeia com o pelouro do Mercado Digital, Andrus Ansip, saudou o acordo: "Feliz por ver os países da UE encontrarem mais uma vez uma voz comum sobre a reforma dos direitos de autor. Espero um acordo final na próxima semana. Os europeus merecem regras do direito de autor adaptadas à era digital: é bom para os criadores, as plataformas e os utilizadores regulares da internet", declarou, em mensagem distribuída através da rede social Twitter.
O Conselho da União Europeia chegou a acordo mas agora é preciso retomar as negociações com o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia para chegar a um texto definitivo ainda em fevereiro.
"O texto manteve-se quase todo, com apenas um pequena adaptação técnica", disse uma fonte à AFP. Alemanha e França tinham chegado a acordo na segunda-feira sobre o artigo 13.º, quando a sua discórdia ameaçava bloquear o projeto de diretiva europeia. Este artigo prevê incitar as plataformas, como YouTube, a pagar melhor aos criadores e obrigá-las a retirar conteúdos que tenham sido objeto de acordo de licenciamento entre o artista e a plataforma.
O documento discutido na sexta-feira à noite passou a prever então que o artigo 13.º se aplique a todas as plataformas 'online', incluindo as sem fins lucrativos, fazendo com que tenham de instalar um sistema para controlar o material que é carregado pelos utilizadores. Criaram-se, contudo, exceções para plataformas que tenham um volume de negócios anual abaixo dos dez milhões de euros (consideradas no documento como micro e pequenas empresas), menos de cinco milhões de visitantes por mês e estejam 'online' há menos de três anos.
Além destes limites, as empresas devem impedir o reaparecimento dos conteúdos suprimidos e filtrar as colocações em linha em função de listas fornecidas pelos titulares de direitos.
A reforma do direito de autor prevê também a criação de um 'direito vizinho' do direito de autor para os editores da comunicação social, que permitam aos jornais, às revistas e às agências noticiosas serem remuneradas pela reutilização na internet da sua produção por agregadores de informação.
Esta reforma, asperamente discutida desde a sua apresentação em setembro de 2016 pelo Executivo europeu, tem por objetivo principal modernizar os direitos de autor na idade do digital. O texto da proposta da diretiva, alvo de intensa polémica, tem vindo a ser discutido e alterado ao longo dos anos, sendo que só no final do ano passado o Conselho da UE e o Parlamento Europeu apresentaram as respetivas versões para negociarem o documento.
A discussão tem sido forte, por intermédio de vários lobistas, entre os meios de comunicação e os criadores, por um lado, que querem ser mais bem pagos, e as grandes empresas do digital, que defendem o seu modelo de negócio, reforçados, de maneira inesperada, pelos defensores da liberdade na internet. Os artigos polémicos são o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º diz respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de 'links' ou de referências, o artigo 13.º prevê a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.
As discussões vão continuar na próxima semana entre os representantes das três instituições europeias -- o Conselho, o Parlamento e a Comissão -, o que se designa no jargão comunitário por triálogo, para procurar chegar a um texto comum. "Falta definir o dia do triálogo: 11, 12 ou 13 de fevereiro", disse uma das fontes à AFP.
O objetivo era haver uma discussão final desta diretiva no Parlamento Europeu até abril, já que para final de maio estão marcadas eleições europeias, mas não há para já certezas quanto a prazos.