As mulheres-a-dias são para a Segurança Social trabalhadoras por . conta de outrém. O patrão tem, por isso, que seguir as mesmas . regras que um empregador: declarar ao Fisco o salário pago e . efectuar os devidos descontos para a Segurança Social. . Ter empregada de limpeza pode obrigar a declaração mensal ao Fisco . O trabalhador do serviço doméstico pode escolher entre fazer as contribuições pelo número de horas . trabalhadas por mês, entre um mínimo de 30 e um máximo de 172, ou . optar por tomar como referência para os descontos os 419 euros do . Indexante de Apoios Sociais (IAS). O valor que o empregador vai pagar . por mês à Segurança Social depende da remuneração declarada. Como pode fazer os descontos:Remuneração Convencional (419.22euro/mês ; 2.42euro/hora): O . empregador paga 18.90% O trabalhador paga 9.40% . As taxas contributivas do empregador (18,90%) e do trabalhador . (9,40%) devem ser multiplicadas por aquele valor vezes o número de . horas que o trabalhador fez no mês. Por exemplo, para uma empregada . doméstica que tenha trabalhado 44h num determinado mês, o cálculo . é feito da seguinte forma: . 44h x euro 2,42 = euro 106,48; . 106,48 x 18,90% = euro 20,12 (a cargo do empregador) . 106,48 x 9,40% = euro 10,01 (a cargo do trabalhador) . O montante a entregar à Segurança Social é a soma dos dois . valores: 20,12 + 10,01 = 30,13 euros . Existe uma tabela de contribuições com remuneração horária que o pode ajudar Remuneração Real (419.22euro ou remuneração efectivamente . recebida):O empregador paga - 22.30% O trabalhador paga - 11% . O empregador é responsável por descontar do salário do . trabalhador a parte que é paga pelo trabalhador e entregá-la, junto . com o valor pago pelo próprio empregador, à Segurança Social. No . caso do trabalhador receber à hora, o empregador terá de declarar . no mínimo 30 horas/mês, ou seja, ainda que o trabalhador faça . menos do que 30 horas, a remuneração declarada será feita com base . em 30 horas.Quando tem de pagar:Do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem . respeito as contribuições. . Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou . feriado, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil seguinte. . Se pagar fora do prazo, tem de pagar juros de mora sobre o valor . da contribuição. . Onde pode pagar:Pode efectuar os pagamentos de quatro formas distintas: Nas tesourarias dos serviços da segurança social;Nos Correios (em dinheiro ou cheque à ordem dos CTT, Correios de . Portugal, S.A);Por serviço multibanco (Pagamentos / Pagamento à Segurança Social/ . Serviço Doméstico. Introduzir o número de identificação da segurança social (NISS) e . preencher os dados pedidos até concluir o pagamento). Deve conservar o . talão/recibo emitido pela caixa ATM, como prova de . pagamento, incluindo para efeitos fiscais; . E via Homebanking